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Aviso 23316-A/2007, de 30 de Novembro

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Sumário

Concurso interno de acesso limitado - nomeação de seis funcionárias

Texto do documento

Aviso 23 316-A/2007

Concurso interno de acesso limitado

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por deliberação da reunião da Junta de Freguesia de 21 de Novembro de 2007, foram homologadas as actas do júri do concurso interno de acesso limitado - três lugares de assistente administrativo especialista e três lugares de assistente administrativo principal, aberto por aviso afixado nos serviços no dia 24 de Setembro de 2007.

Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, tornam-se públicas as seguintes nomeações, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro:

Maria Margarida Caixeirinho Simões - na categoria de assistente administrativa especialista, índice 269, escalão 1.

Maria João Quintino Mota Grilo - na categoria de assistente administrativa especialista, índice 269, escalão 1.

Eunice Maria Moreira Verga Chaparro - na categoria de assistente administrativa especialista, índice 269, escalão 1.

Célia Maria Grilo Lemos de Jesus - na categoria de assistente administrativa principal, índice 222, escalão 1.

Anabela Quintino Mota Grilo - na categoria de assistente administrativa principal, índice 222, escalão 1.

Ana da Piedade Bairradas Melão, na categoria de assistente administrativa principal, índice 222, escalão 1.

As referidas funcionárias deverão aceitar a nomeação, no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97 de 26 de Agosto.)

23 de Novembro de 2007. - O Presidente, José Fidalgo Gonçalves.

2611067196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1627767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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