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Aviso 23192/2007, de 26 de Novembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de coveiro

Texto do documento

Aviso 23 192/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de coveiro

Para os devidos efeitos, faz-se público que, por deliberação desta Junta de Freguesia de 14 de Setembro de 2007 e no uso da competência conferida na alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de coveiro, do grupo de pessoal auxiliar.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento da vaga indicada pelo prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 70-A/2000, de 5 de Maio, 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Conteúdo funcional - as funções a exercer serão as inerentes à respectiva categoria, de acordo com o descrito no despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.

4 - Local de trabalho - na sede da Junta de Freguesia de Arrifana, concelho de Vila Nova de Poiares.

5 - Remuneração - a prevista no anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários da administração local.

6 - Condições de candidatura - poderão concorrer todos os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

Gerais - os mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

Especiais - escolaridade obrigatória.

7 - Formalização de candidaturas - deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Arrifana, Santa Maria, 3350-023 Vila Nova de Poiares, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido por correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado e dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número, validade e data do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

d) Os candidatos poderão especificar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

7.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia do número de contribuinte.

7.2 - É dispensada, com excepção do certificado de habilitações, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos se os candidatos declararem, sob compromisso de honra, no mesmo requerimento e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente às alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Métodos de selecção - os candidatos serão seleccionados mediante a aplicação dos seguintes métodos:

8.1 - Prova prática de conhecimentos (PPC);

8.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS).

A PPC visa avaliar o desempenho do candidato para o exercício da função, nomeadamente abertura de uma sepultura no cemitério, terá a duração de noventa minutos, com carácter eliminatório, quando a classificação nela obtida for inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

A EPS, com a duração máxima de quinze minutos, graduada de 0 a 20 valores, visa avaliar, numa relação interpessoal, de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados e ponderados os seguintes factores: sentido de iniciativa e responsabilidade, motivação para a função, interesse pela valorização e actualização profissional, sendo pontuada de acordo com o seguinte critério:

Favorável preferencialmente - 20 valores;

Bastante favorável - de 15 a 19 valores;

Favorável - de 10 a 14 valores;

Favorável com reservas - de 8 a 9 valores;

Não favorável - menos de 8 valores.

9 - A classificação final dos métodos de selecção resultará da média aritmética simples das classificações obtidas pelo candidato na PPC e na EPS, utilizando-se a escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores, sendo aplicada a seguinte fórmula:

CF=(PPC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PPC=prova prática de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

10 - As preferências a atender para a graduação dos concorrentes, em caso de igualdade de classificação, são as constantes no n.º 2 do artigo 37.º de Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As provas de selecção realizar-se-ão na freguesia de Arrifana, em Santa Maria.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, a qual poderá ser facultada aos candidatos sempre que solicitada na Junta de Freguesia de Arrifana.

13 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão tornadas públicas, nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo fixadas, quando for o caso disso, na Junta de Freguesia de Arrifana.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Eduardo Manuel Ribeiro Carvalho Marquês, presidente da Junta de Freguesia de Arrifana.

Vogais efectivos:

1.º Sónia Sofia dos Santos Ferreira, secretária da Junta de Freguesia de Arrifana, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º António dos Santos Pereira, tesoureiro da Junta de Freguesia de Arrifana.

Vogais suplentes:

1.º Engenheiro Arnaldo José Gouveia Quaresma, presidente da Assembleia de Freguesia de Arrifana.

2.º Pedro José Craveiro dos Anjos Gomes, secretário da Assembleia de Freguesia de Arrifana.

Em cumprimento do disposto do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade proferido em 1 de Março de 2000).

12 de Novembro de 2007. - O Presidente, Eduardo Manuel Ribeiro Carvalho Marquês.

2611065418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1626770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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