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Decreto-lei 436/80, de 3 de Outubro

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Sumário

Submete ao regime florestal total as áreas de aptidão florestal de determinados prédios sitos na freguesia de Santa Maria do Castelo, concelho de Alcácer do Sal.

Texto do documento

Decreto-Lei 436/80

de 3 de Outubro

Pela Portaria 362/77, de 18 de Junho, foi expropriada a Herdade da Ervideira e pelo Decreto-Lei 407-A/75, de 30 de Julho, foram nacionalizadas as seguintes herdades:

Moinho de Ordem, Porto das Oliveiras, Texugueiras, Batalha, Montalvo, Monte Novo do Sul, Murta, Pousadas, Comporta e Lezíria, todas sitas na freguesia de Santa Maria do Castelo, concelho de Alcácer do Sal.

A área das citadas propriedades, com exclusiva aptidão florestal, totaliza 22646 ha.

Parte desta área, cerca de 8500 ha, foi já arborizada com financiamento e assistência técnica do Estado, devendo proceder-se na restante área à florestação das superfícies desarborizadas e ao melhoramento dos povoamentos existentes, bem como à implementação das infra-estruturas necessárias.

No seu conjunto, a obra, para além do seu valor económico e social, proporcionará, pelas características ecológicas do meio, um sólido apoio à formação profissional, investigação e experimentação.

Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - São submetidas ao regime florestal total as áreas de aptidão florestal dos prédios sitos na freguesia de Santa Maria do Castelo, concelho de Alcácer do Sal, a seguir mencionados:

Moinho de Ordem, Porto das Oliveiras, Texugueiras, Ervideira, Batalha, Montalvo, Monte Novo do Sul, Murta, Pousadas, Comporta e Lezíria.

2 - Estas áreas, com os limites definidos na carta anexa, ficam a constituir a Mata Nacional da Charneca de Alcácer do Sal.

Art. 2.º A Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal promoverá o adequado aproveitamento dos referidos terrenos, em conformidade com o disposto no artigo 50.º do Decreto-Lei 77/77, de 29 de Setembro, e de harmonia com o Decreto de 24 de Dezembro de 1901 e demais legislação em vigor.

Art. 3.º Enquanto não for publicada a lei orgânica da Direcção-Geral do Fomento Florestal, os projectos aprovados para arborização da Charneca de Alcácer do Sal e demais acções que se prendam com a administração desta área serão geridos pela Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal.

Art. 4.º Todos os encargos resultantes da execução do presente diploma serão suportados pelas dotações da Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal e pela Direcção-Geral do Fomento Florestal, enquanto as receitas provenientes da exploração não forem suficientes para solver o mencionado encargo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Setembro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 23 de Setembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

MATA NACIONAL DA CHARNECA DE ALCÁCER

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/03/plain-16264.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-30 - Decreto-Lei 407-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Nacionaliza vários prédios rústicos beneficiados, no todo ou em parte, pelos aproveitamentos hidroagrícolas de Caia, Campilhas, S. Domingos e Alto Sado, Divor, Loures, Idanha, Mira, Odivelas, Roxo, vale do Sado e vale do Sorraia.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-01 - Decreto-Lei 77/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece as condições de abertura de concurso para preenchimento dos lugares de professor efectivo dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-18 - Portaria 362/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-01-11 - Decreto-Lei 17/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Exclui do regime florestal total as áreas de aptidão florestal dos prédios rústicos designados por «Montalvo», «Murta», «Pousadas», «Moinho da Ordem» e «Porto das Oliveiras», sitos na freguesia de Santa Maria do Castelo, em Alcácer do Sal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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