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Aviso 22980/2007, de 22 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal com vista ao preenchimento de uma vaga de chefe de divisão de Sistemas de Informação Geográfica

Texto do documento

Aviso 22 980/2007

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que a Câmara Municipal de Faro pretende proceder à abertura de procedimento concursal com vista ao preenchimento de uma vaga para chefe de divisão de Sistemas de Informação Geográfica (cargo de direcção intermédia do 2.º grau), do respectivo quadro de pessoal.

1 - Área de actuação - a estabelecida no regulamento interno da Câmara Municipal de Faro no âmbito das competências cometidas às divisões em comum e especificamente à Divisão de Sistemas de Informação Geográfica.

2 - Requisitos legais - os previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 12.º do citado diploma legal, sem prejuízo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 93/2005, de 20 de Abril.

3 - Perfil pretendido - posse da licenciatura adequada, experiência profissional comprovada na área funcional do cargo a prover, capacidade de liderança, direcção, organização, gestão de conflitos e decisão.

4 - Remuneração - a remuneração e demais regalias a auferir são resultantes da aplicação do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, anexo n.º 8, acrescidas das demais regalias genericamente vigentes na administração local.

5 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Local de trabalho - edifício sede da Câmara Municipal de Faro.

7 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

Avaliação curricular;

Entrevista pública.

7.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respectivo currículo.

A avaliação curricular será expressa através da seguinte fórmula, onde serão considerados os seguintes factores:

AC=(HA+FP+EP)/3

em que:

HA = habilitações académicas;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional.

7.1.1 - As regras a observar na valorização dos diversos factores são as seguintes:

AC - habilitações académicas:

Licenciatura - 16 valores;

Mestrado - 18 valores;

Doutoramento - 20 valores;

FP - formação profissional - será ponderado o total da duração das acções de formação, seminários e encontros relacionados directamente com o cargo a prover e formação de chefias, com o limite de 20 valores:

Sem qualquer acção de formação e aperfeiçoamento profissional ou com acção de formação e aperfeiçoamento profissional sem interesse para a área funcional - 10 valores;

Com acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar ou que possam contribuir para um melhor desempenho da função:

Com duração até sete horas - 12 valores;

Com duração até trinta e cinco horas - 14 valores;

Com duração até setenta horas - 16 valores;

Com duração até cento e vinte horas - 18 valores;

Com duração superior a cento e vinte horas - 20 valores;

EP - experiência profissional - trabalho desenvolvido e relacionado com a área funcional do lugar posto a concurso:

Ausência de qualquer experiência profissional anterior - 10 valores;

Experiência profissional anterior considerada desadequada ao exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso - 11 valores;

Experiência profissional anterior considerada adequada ao exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso - 12 valores;

onde a pontuação será feita em anos completos (ano = 365 dias), a que por cada ano complementar acresce 1 valor até ao limite de 20 valores.

7.2 - Entrevista pública - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo através da comparação com o perfil delineado e da discussão da respectiva actividade curricular e versará sobre os seguintes aspectos:

Motivação para a função - entende-se esta como a predisposição natural para o exercício de uma função que envolve o gosto pela liderança de indivíduos e grupos, a definição de objectivos organizacionais enquadrados na política geral da autarquia, superiormente definida, a organização, o planeamento e programação das acções visando a consecução dos objectivos, bem como a responsabilidade pelo trabalho de equipa que dirige;

Sentido crítico - capacidade de censurar apreciando, observando, ponderando conscientemente e criteriosamente o que existe de bom e de mau;

Expressão e fluência verbais - entendendo-se esta como a capacidade para se exprimir oralmente com clareza, precisão dos termos, fluência de linguagem e riqueza de vocabulário;

Capacidade em estabelecer objectivos organizacionais - entende-se esta como a capacidade para organizar, estruturar, planear o trabalho, estabelecendo metas a atingir, tendo em vista a consecução dos objectivos pretendidos.

A classificação de todos estes factores será ponderada com a escala que a seguir se indica:

Favorável preferencialmente - de 16 a 20 valores;

Bastante favorável - de 13 a 15 valores;

Favorável - de 11 a 12 valores;

Favorável com reservas - 10 valores;

Não favorável - menos de 10 valores.

8 - Classificação final - a classificação final será expressa de 0 a 20 valores efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+EP)/2

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EP = entrevista pública.

9 - Forma de provimento - nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

10 - Formalização de candidaturas - os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas no prazo estabelecido para o efeito mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Faro, Rua de Domingos Guieiro, 8, 8004-001 Faro, entregue pessoalmente ou enviado por correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado e acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e fotocópia dos certificados de formação profissional;

b) Curriculum vitae, detalhado e devidamente assinado;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;

d) No caso de os candidatos não pertencerem ao serviço a que corresponde o cargo posto a concurso, deverão apresentar obrigatoriamente declaração passada e autenticada pelo serviço a que se encontrem vinculados, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, tarefas e responsabilidades por este exercidas e o tempo correspondente ao seu exercício, conforme previsto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

11 - Composição do júri:

Presidente - Dr. José Apolinário Nunes Portada, presidente da Câmara Municipal de Faro.

Vogais efectivos:

Arquitecto Armando Manuel Cochado Soares da Silva, director do Departamento de Urbanismo.

Professor José Inácio de Jesus Rodrigues, Universidade do Algarve, Escola Superior de Tecnologia.

Vogais suplentes:

Dr. Virgílio José da Cruz Soares da Silva, director do Departamento de Administração Geral.

Dr.ª Sílvia Flora Guerreiro Morgado André Cabrita, chefe de divisão de Recursos Humanos.

O presente aviso será publicado no Diário da República, em jornal de expansão nacional e na bolsa de emprego público, conforme refere o artigo 21.º da Lei 2/2004, com as alterações que lhe foram conferidas pela Lei 51/2005, em conjugação com o artigo 13.º do Decreto-Lei 93/2004.

15 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.

2611064718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1625087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-07 - Decreto-Lei 93/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma os hospitais sociedades anónimas em entidades públicas empresariais.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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