Portaria 348/2003
de 29 de Abril
Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no artigo 31.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria 760-A/98, de 14 de Setembro;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), no Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 25/99, de 28 de Janeiro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Autorização de funcionamento
A Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal é autorizada a ministrar o curso de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 1.º ciclo do ensino básico no domínio de especialização de Matemática.
2.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo da presente portaria.
3.º
Unidades curriculares de opção
O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 8 de Abril de 2003.
ANEXO
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Educação
Curso de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 1.º ciclo do ensino básico
Domínio de especialização de Matemática
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)