Portaria 340/2003
de 29 de Abril
Pela Portaria 996/97, de 24 de Setembro, foi concessionada a António Gonçalves Carrinho a zona de caça turística de Santo António e Gonçalão, processo 1515-DGF, situada nos municípios de Idanha-a-Nova e Castelo Branco, com a área de 1582,1619 ha, válida até 16 de Abril de 2006.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com a área de 419,80 ha, sitos nos municípios de Idanha-a-Nova e Castelo Branco.
Assim, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os conselhos cinegéticos municipais:
Manda o Governo, pelo Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 996/97, de 24 de Setembro, os prédios rústicos denominados "Couto das Amoreiras», sito na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco, com a área de 154,7250 ha, e "Cegonhas Velhas» e "Pescais», sitos nas freguesias de Rosmaninhal e Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova, com a área de 265,0750 ha, ficando a mesma com a área total de 2001,9619 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas c) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 13 de Janeiro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Janeiro de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 31 de Março de 2003.
(ver planta no documento original)