Despacho 26 675/2007
1 - Através da Portaria 162/92, de 12 de Março, foi publicado o Regulamento de Controlo Metrológico de Planímetros e Máquinas Planimétricas.
2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de controlo metrológico envolvidas por forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.
3 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria 162/92, de 12 de Março, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, determino:
a) É reconhecida a qualificação ao Centro Tecnológico das Indústrias do Couro, com instalações em Rua da Estiveira, São Pedro, sem número, 2384-181 Alcanena, para a execução das operações de primeira verificação e de verificação periódica a planímetros e máquinas planimétricas;
b) O Centro Tecnológico das Indústrias do Couro colocará, nos termos da legislação em vigor, a respectiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo Regulamento atrás referido;
c) Das operações envolvidas serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;
d) Mensalmente, deverá a empresa enviar ao IPQ uma relação dos instrumentos que forem verificados, assim como efectuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, I. P., remetido ao Serviço de Metrologia Legal, Rua de António Gião, 2, 2829-513 Caparica;
e) O valor da taxa aplicável às operações prevista no Regulamento acima referido será definido por despacho e revisto anualmente.
4 - O presente despacho produz efeitos imediatos e é válido até 31 de Dezembro de 2009.
8 de Novembro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
2611064334