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Despacho 26650/2007, de 21 de Novembro

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço no cargo de chefe de divisão de Gestão da Dívida Executiva (DGDE) da Direcção de Finanças de Lisboa do técnico de administração tributária, nível 2, grau 4, José Manuel de Oliveira e Castro

Texto do documento

Despacho 26 650/2007

De acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o júri do concurso de selecção para o provimento do cargo de chefe de divisão de Gestão da Dívida Executiva (DGDE) da Direcção de Finanças de Lisboa, apresentou a proposta de nomeação de José Manuel de Oliveira e Castro como sendo o candidato que possui maior competência técnica e aptidão para o exercício do referido cargo, correspondendo ao perfil exigido.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, concordo com a proposta do júri pelo que nomeio no cargo de chefe de divisão de Gestão da Dívida Executiva (DGDE) da Direcção de Finanças de Lisboa, em comissão de serviço e pelo período de três anos, o técnico de administração tributária, nível 2, grau 4, do grupo de pessoal da administração tributária (GAT), José Manuel de Oliveira e Castro, do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos.

22 de Outubro de 2007. - O Director-Geral, José A. de Azevedo Pereira.

Curriculum vitae

1 - Identificação:

Nome - José Manuel de Oliveira e Castro;

Residência - Rua de Agras da Torre, 4580-752 Sobrosa;

Naturalidade - Sobrosa, Paredes;

Data de nascimento - 17 de Dezembro de 1961;

Estado civil - casado, duas filhas com 12 e 15 anos de idade.

2 - Habilitações literárias:

Bacharelato de Engenharia Electrotécnica, concluído no Instituto Superior de Engenharia do Porto em 14 de Dezembro de 1990;

Diploma de estudos superiores especializados em Engenharia Térmica Industrial, concluído no Instituto Politécnico da Guarda em 7 de Março de 1995.

3 - Situação profissional:

3.1 - Nomeações:

Liquidador tributário estagiário desde 5 de Abril de 1982 até 28 de Outubro de 1983;

Liquidador tributário de 2.ª classe desde 29 de Outubro de 1983 até 28 de Outubro de 1985;

Liquidador tributário de 1.ª classe desde 29 de Outubro de 1985 até 28 de Outubro de 1988;

Liquidador tributário principal desde 29 de Outubro de 1988 até 6 de Novembro de 1991;

Técnico tributário desde 7 de Novembro de 1991 até 10 de Maio de 1999;

Perito tributário de 2.ª classe desde 11 de Maio de 1999;

Técnico de administração tributária, nível 2, desde 26 de Setembro de 2005;

Chefe de finanças-adjunto desde 11 de Maio de 1999;

3.2 - Colocações:

Repartição de Finanças de Paços de Ferreira, desde 5 de Abril de 1982 até 10 de Maio de 1999;

1.º Serviço de Finanças de Valongo desde 11 de Maio de 1999 até 26 de Maio de 2003;

Serviço de Finanças de Paços de Ferreira, desde 26 de Maio de 2003;

3.3 - Cargos que desempenhou:

Adjunto do chefe do Serviço de Finanças de Paços de Ferreira desde 26 de Maio de 2003, sendo que de 22 de Agosto de 2003 até 30 de Setembro de 2004 exerceu funções de chefe do Serviço de Finanças de Paços de Ferreira em regime de substituição;

Chefe do Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 2, em regime de substituição, de 31 de Janeiro a 31 de Julho de 2007;

Monitor distrital da contribuição autárquica, monitor distrital no apoio informático às repartições de finanças ao nível das aplicações instaladas;

Monitor/formador do projecto RICI, actualmente RITTA, tendo sido um dos responsáveis pela implementação da formação sobre a mesma no distrito;

Monitor/formador distrital de apoio à aplicação informática do Decreto-Lei 124/96, designada por Plano Mateus;

Monitor distrital de apoio à nova aplicação informática de controlo e gestão dos processos de execução fiscal, designada por SEF - Sistema de Execuções Fiscais;

Monitor/formador no âmbito da reforma da tributação do património (IMI/IMT/IS);

Monitor/formador no âmbito do PEJEF;

Formador de CPPT;

3.4 - Formação complementar:

Cursos de formação de monitores da contribuição autárquica, acções de formação no âmbito das execuções fiscais, acções de formação no âmbito da aplicação informática do Decreto-Lei 124/96;

Curso de contabilidade geral ministrado pelo CFAP da DGCI;

Curso de microinformática, ministrado pela RUMOS - Formação e Comunicação, S. A.;

Curso de preparação pedagógica de formadores - módulos 1, 2, 3 e 5 da unidade A, com a duração de trinta horas, ministrado pelo CFAP da DGCI em Setembro de 1995;

Curso de Excel avançado;

Curso de introdução à Internet, ministrado pela Universidade Aberta;

Curso do SEF - Sistema de Execuções Fiscais;

Curso de Microsoft Power Point 2000;

Curso de fundamental Microsoft Access 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-10 - Decreto-Lei 124/96 - Ministério das Finanças

    Define condições em que se podem utilizar operações de recuperação de créditos por dívidas de natureza fiscal ou a segurança social cujo prazo de cobrança voluntária tenha terminado a 31 de Julho de 1996. Abrange igualmente a cobrança de créditos por dívidas relativas a quotizações devidas ao extinto fundo de desemprego e as dívidas à segurança social em que tenha havido transferência de créditos para a titularidade do tesouro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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