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Aviso 22590/2007, de 16 de Novembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga da categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira de arquitecto do grupo de pessoal técnico superior

Texto do documento

Aviso 22 590/2007

Concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga da categoria de técnico superior 1.ª classe da carreira de arquitecto do grupo de pessoal técnico superior

1 - Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado a administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional 6/2007/M, de 12 de Janeiro, faz-se público que, por despacho do vereador da Câmara Municipal de 30 de Outubro de 2007 (ao abrigo de competências delegadas pelo despacho 10/2005, de 3 de Novembro, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 227, de 25 de Novembro de 2005), foi autorizada a abertura de concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para preenchimento de uma vaga da categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira de arquitecto do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - A remuneração é a correspondente a um dos escalões constantes do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, para a categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira de arquitecto, situando-se o local de trabalho no concelho da Ponta do Sol, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

3 - O concurso é válido apenas para a referida vaga e esgota-se com o preenchimento da mesma.

4 - O conteúdo funcional do lugar a preencher consiste genericamente em funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializados, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura na área de Arquitectura Civil.

5 - São requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que são:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

5.2 - Especiais - possuam a categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de arquitecto, com, pelo menos, três anos, na respectiva categoria classificados de Bom.

6 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no edifício da Câmara Municipal da Ponta do Sol e demais locais de estilo.

7 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, visando o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, cujos critérios de apreciação e ponderação serão os seguintes, classificados de 0 a 20 valores:

a) Habilitação académica de base (HAB);

b) Formação profissional (FP);

c) Experiência profissional (EP);

d) Classificação de serviço (CS).

7.1 - A classificação da avaliação curricular será obtida através da seguinte fórmula:

AC = (HAB+FP+EP+CS)/4

8 - A ordenação final dos candidatos é feita de harmonia com a classificação final, que resultará da avaliação curricular.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento e entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo de abertura do concurso, ao presidente da Câmara Municipal da Ponta do Sol, 9360-219 Ponta do Sol.

11 - Do requerimento deverão constar necessariamente, sob pena de exclusão do concurso, os seguintes elementos:

11.1 - Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e número de telefone, se possuir);

11.2 - Identificação do concurso, com referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

11.3 - Habilitações literárias;

11.4 - Categoria que o candidato possui, serviço a que pertence e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

11.5 - Indicação de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

11.6 - Indicação se está ou não inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

11.7 - Indicação de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12 - Os requerimentos de admissão dos candidatos deverão ser instruídos com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

a) Cópia do certificado das habilitações literárias e ou profissionais exigidas;

b) Declaração, passada pelos serviços a que os candidatos se achem vinculados, autenticada com o selo branco ou carimbo, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública, a categoria que detêm e o tempo de serviço efectivo nessa categoria, na carreira e na função pública, bem como a menção das classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para a promoção em termos qualitativos e quantitativos;

c) Curriculum vitae detalhado, dactilografado em papel de formato A4, onde constem os seguintes elementos: habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação etc.), experiência profissional, explicitando, nomeadamente, as diversas categorias possuídas pelos candidatos (com indicação dos respectivos vínculos, bem como das datas do início e termo das funções relativamente a cada uma delas), a indicação dos serviços onde os candidatos têm exercido funções e a descrição das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam, quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar, por serem relevantes, para apreciação do seu mérito;

d) Cópia do respectivo bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal.

13 - É dispensada a apresentação do documento referido na alínea a) do número anterior desde que os candidatos declarem no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, serem detentores da habilitação que invocam.

14 - Os funcionários da Câmara Municipal da Ponta do Sol estão dispensados da apresentação dos documentos solicitados nas alíneas a) e b) do n.º 12 desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - António de Sousa Ramos, vereador da Câmara Municipal.

Vogais efectivos - Elisabete Rodrigues Nunes, chefe da Divisão Administrativa, Financeira e Recursos Humanos da Câmara Municipal, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e José Carlos Varela, chefe de divisão de Ambiente e Urbanismo da Câmara Municipal.

Vogais suplentes - Marco António Telmo de Sousa, técnico superior de 1.ª classe da carreira de arquitecto, e João Norberto Silva Pita, adjunto do presidente da Câmara Municipal.

19 - Este concurso reger-se-á pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, pelo Decreto Legislativo Regional 6/2007/M, de 12 de Janeiro, e pelos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho, com as revogações operadas pelo referido Decreto-Lei 404-A/98, e 247/87, de 17 de Junho.

6 de Novembro de 2007. - O Vereador dos Recursos Humanos, José Inácio dos Santos Silva.

2611063285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1622677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-12 - Decreto Legislativo Regional 6/2007/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à administração regional autónoma da Madeira o regime de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e regula o processo especial de concurso de acesso para os organismos da administração pública regional e local sediada na Região.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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