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Aviso 22575/2007, de 16 de Novembro

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Sumário

Nomeação de jardineiro

Texto do documento

Aviso 22 575/2007

José António da Costa Tomé, vereador em regime de permanência, responsável pela Direcção e Gestão dos Recursos Humanos, torna público, no uso das competências delegadas pelo presidente da Câmara 28 de Outubro e de 10 de Novembro de 2005, ao abrigo dos artigos 68.º e 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do artigo 35.º do Código Procedimento Administrativo, e para os efeitos previstos no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, que por despacho de 6 de Novembro de 2007 procedeu à nomeação, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, para o lugar de operário qualificado - jardineiro, escalão 1, índice 142, do quadro de pessoal deste município, a candidata classificada em 1.º lugar no concurso aberto no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de Junho de 2007, Marina Isabel Pereira Jesus Matos.

A candidata dispõe de 20 dias a contar da presente publicação no Diário da República para se apresentar a tomar posse. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

7 de Novembro de 2007. - O Vereador Responsável pela DGRH, José António da Costa Tomé.

2611063259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1622660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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