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Aviso 22574/2007, de 16 de Novembro

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Sumário

Nomeação de bate-chapas

Texto do documento

Aviso 22 574/2007

Nomeação de um bate-chapas

José António da Costa Tomé, vereador, em regime de permanência, responsável pela direcção e gestão dos recursos humanos, torna público, no uso das competências delegadas pelo presidente da Câmara em 28 de Outubro e em 10 de Novembro de 2005, ao abrigo dos artigos 68.º e 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, e para os efeitos previstos no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, que, por despacho de 6 de Novembro de 2007, procedeu à nomeação, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, para o lugar de operário qualificado - bate-chapas, escalão 1, índice 142, do quadro de pessoal deste município, do candidato classificado em 1.º lugar no concurso aberto no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de Junho de 2007, João Filipe Ferreira Pinto.

O candidato dispõe de 20 dias a contar da presente publicação no Diário da República para se apresentar a tomar posse. (Isento de fiscalização do Tribunal nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

7 de Novembro de 2007. - O Vereador Responsável pela DGRH, José António da Costa Tomé.

2611063265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1622659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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