Portaria 322/2003
de 21 de Abril
Pela Portaria 1328/2001, de 4 de Dezembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Saltinho a zona de caça associativa do Saltinho (processo 2686-DGF), situada no município de Odemira, com uma área de 600,75 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 562,5125 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 1328/2001, de 4 de Dezembro, os prédios rústicos denominados "Vale Figueira», "Cubeiros de Cima» e "Salto de Cima», situados na freguesia de Relíquias, município de Odemira, com uma área de 562,5125 ha, ficando a mesma com uma área total de 1163,2625 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda ao n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Abril de 2003.
(ver planta no documento original)