Aviso (extracto) n.º 22 190/2007
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 31 de Outubro de 2007, proferido no uso das competências que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral para os lugares a seguir discriminados:
Referência a) - um assistente administrativo principal, da carreira administrativa, cujo vencimento corresponde ao índice 222/1 (Euro 725,39);
Referência b) - um operário qualificado principal (trolha), da carreira de operário qualificado, cujo vencimento corresponde ao índice 204/1 (Euro 666,57).
1 - Prazo de validade do concurso - caduca com o preenchimento dos lugares postos a concurso.
2 - Local de trabalho - área do município.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, e adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e 353-A/89, de 16 de Outubro.
4 - São condições de admissão a concurso:
Referência a) - ser assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
Referência b) - ser operário qualificado (trolha) com, pelo menos, seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
4.1 - Nas situações em que não foi atribuída a avaliação ordinária ou extraordinária necessária para admissão ao concurso, haverá lugar a adequada ponderação do currículo profissional relativamente ao período que não foi objecto de avaliação (artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio).
4.2 - O suprimento da avaliação deve ser requerido ao júri do concurso no momento da candidatura, para efeitos do artigo 19.º do mesmo decreto regulamentar.
5 - Formalização das candidaturas:
5.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente da Câmara - Rua do Dr. Alfredo Pinto, 42, 4815-397 Vizela, ou entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, data da sua emissão e identificação do serviço emissor, residência, com indicação do código postal, telefone, número de contribuinte), habilitações literárias e profissionais, referência à categoria profissional que detém, natureza do vínculo à função pública e escalão em que se encontra posicionado, bem como identificação do lugar a que se candidata, com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso e quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
5.2 - Os candidatos portadores de deficiência, no requerimento de candidatura devem declarar, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar os meios de comunicação e expressão a utilizar no processo de selecção;
5.3 - Devem os candidatos apresentar, obrigatoriamente, com a candidatura, sob pena de exclusão - referências a) e b):
a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Declaração emitida pelo serviço, onde conste a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço obtidas, com indicação das respectivas expressões quantitativas e menções qualitativas.
5.4 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos previstos neste aviso serão excluídas.
6 - Métodos de selecção:
Referência a) - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção;
Referência b) - entrevista profissional de selecção.
6.1 - Os critérios de ponderação, apreciação e classificação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, serão definidos em acta pelo júri, podendo a mesma ser consultada pelos candidatos.
7 - A entrevista profissional de selecção será realizada em data, hora e local a indicar oportunamente e em tempo útil aos candidatos.
8 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nos locais de estilo desta autarquia (átrio do edifício sito na Rua do Dr. Alfredo Pinto, 43, e no átrio do edifício sito na Rua do Dr. Abílio Torres, ambos desta cidade), nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Composição do júri:
Referência a):
Presidente - Francisco Ferreira, presidente desta autarquia.
Vogais efectivos - Joaquim Alves Costa, vereador, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e António Joaquim Oliveira Araújo Pinheiro, chefe de divisão.
Vogais suplentes - Camila Cristina Peixoto Castro, chefe de divisão, e Rui Jorge Moreira Lopes Barros, engenheiro técnico civil principal.
Referência b):
Presidente - Dinis Costa, vice-presidente desta autarquia.
Vogais efectivos - António Manuel Valente Morgado, engenheiro civil assessor principal, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e José Fernandes Silva, coordenador.
Vogais suplentes - Diana Martins Ramos, psicóloga, e Luís Manuel Ribeiro Eiras, engenheiro civil de 2.ª classe.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
Em conformidade com a alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco Ângelo da Silva Ferreira.
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