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Aviso (extracto) 22190/2007, de 13 de Novembro

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Sumário

Concursos internos de acesso geral para um assistente administrativo principal e um operário qualificado principal

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 22 190/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 31 de Outubro de 2007, proferido no uso das competências que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral para os lugares a seguir discriminados:

Referência a) - um assistente administrativo principal, da carreira administrativa, cujo vencimento corresponde ao índice 222/1 (Euro 725,39);

Referência b) - um operário qualificado principal (trolha), da carreira de operário qualificado, cujo vencimento corresponde ao índice 204/1 (Euro 666,57).

1 - Prazo de validade do concurso - caduca com o preenchimento dos lugares postos a concurso.

2 - Local de trabalho - área do município.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, e adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e 353-A/89, de 16 de Outubro.

4 - São condições de admissão a concurso:

Referência a) - ser assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

Referência b) - ser operário qualificado (trolha) com, pelo menos, seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

4.1 - Nas situações em que não foi atribuída a avaliação ordinária ou extraordinária necessária para admissão ao concurso, haverá lugar a adequada ponderação do currículo profissional relativamente ao período que não foi objecto de avaliação (artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio).

4.2 - O suprimento da avaliação deve ser requerido ao júri do concurso no momento da candidatura, para efeitos do artigo 19.º do mesmo decreto regulamentar.

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente da Câmara - Rua do Dr. Alfredo Pinto, 42, 4815-397 Vizela, ou entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, data da sua emissão e identificação do serviço emissor, residência, com indicação do código postal, telefone, número de contribuinte), habilitações literárias e profissionais, referência à categoria profissional que detém, natureza do vínculo à função pública e escalão em que se encontra posicionado, bem como identificação do lugar a que se candidata, com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso e quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

5.2 - Os candidatos portadores de deficiência, no requerimento de candidatura devem declarar, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar os meios de comunicação e expressão a utilizar no processo de selecção;

5.3 - Devem os candidatos apresentar, obrigatoriamente, com a candidatura, sob pena de exclusão - referências a) e b):

a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Declaração emitida pelo serviço, onde conste a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço obtidas, com indicação das respectivas expressões quantitativas e menções qualitativas.

5.4 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos previstos neste aviso serão excluídas.

6 - Métodos de selecção:

Referência a) - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção;

Referência b) - entrevista profissional de selecção.

6.1 - Os critérios de ponderação, apreciação e classificação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, serão definidos em acta pelo júri, podendo a mesma ser consultada pelos candidatos.

7 - A entrevista profissional de selecção será realizada em data, hora e local a indicar oportunamente e em tempo útil aos candidatos.

8 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nos locais de estilo desta autarquia (átrio do edifício sito na Rua do Dr. Alfredo Pinto, 43, e no átrio do edifício sito na Rua do Dr. Abílio Torres, ambos desta cidade), nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Composição do júri:

Referência a):

Presidente - Francisco Ferreira, presidente desta autarquia.

Vogais efectivos - Joaquim Alves Costa, vereador, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e António Joaquim Oliveira Araújo Pinheiro, chefe de divisão.

Vogais suplentes - Camila Cristina Peixoto Castro, chefe de divisão, e Rui Jorge Moreira Lopes Barros, engenheiro técnico civil principal.

Referência b):

Presidente - Dinis Costa, vice-presidente desta autarquia.

Vogais efectivos - António Manuel Valente Morgado, engenheiro civil assessor principal, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e José Fernandes Silva, coordenador.

Vogais suplentes - Diana Martins Ramos, psicóloga, e Luís Manuel Ribeiro Eiras, engenheiro civil de 2.ª classe.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

Em conformidade com a alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco Ângelo da Silva Ferreira.

2611062217

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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