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Aviso 22115/2007, de 13 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso interno geral de provimento de um lugar de chefe do serviço de medicina, da carreira médica hospitalar

Texto do documento

Aviso 22 115/2007

Concurso interno geral de provimento de um lugar de chefe do serviço de medicina, da carreira médica hospitalar

1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Águeda de 9 de Julho de 2007, se encontra aberto o concurso interno de acesso para o provimento de um lugar de chefe do serviço de medicina, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1/98, de 5 de Janeiro, com alteração introduzida pela Portaria 506/99, de 16 de Julho.

2 - O concurso é interno geral de provimento aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos constantes no n.º 4 do presente aviso e já vinculados à função pública.

3 - O concurso é válido para o preenchimento da vaga referida no número anterior, bem como das que vierem a ocorrer no prazo de dois anos contados da publicação da lista de classificação final.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

4.1 - Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, em que deve ser feita prova de conhecimentos de língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

4.2 - Especiais:

a) Ter a categoria de assistente graduado de medicina há pelo menos três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

b) Possuir o grau de consultor na área profissional de medicina.

5 - Apresentação de candidaturas:

5.1 - Prazo - 20 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.

5.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Águeda e entregue no serviço de Recursos Humanos, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1.

5.3 - Do requerimento deve constar:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde ao qual o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

5.4 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional de medicina;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de medicina há pelo menos três anos ou do despacho de equiparação a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

6 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 5.4 implica a não admissão ao concurso.

7 - Método de selecção - prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, nos termos dos n.os 58 a 61 do Regulamento aprovado pela portaria 177/97, de 11 de Março.

8 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos nos requerimentos são punidas nos termos da lei e constituem infracção disciplinar.

9 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos no concurso serão afixadas no expositor junto ao Serviço de Recursos Humanos do Hospital e a lista final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série.

10 - O júri, constituído por médicos com a categoria de chefe de serviço e da área profissional de medicina, terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor Rui Manuel Carvalho Santos, dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais efectivos:

Dr. Pedro Pereira Henriques, do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Dr. João Ferreira Silva, do Hospital de São Miguel - Oliveira de Azeméis.

Dr. Mário Rui Pinto Ferreira, do Centro Hospitalar de Coimbra.

Dr.ª Maria João Carvalho Neto, do Centro Hospitalar de Coimbra.

Vogais suplentes:

Prof. Doutor Fernando José Lopes dos Santos, dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Dr.ª Maria Deolinda Magalhães Portelinha Correia, do Centro Hospitalar de Coimbra.

25 de Outubro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, José António de Sousa Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-16 - Portaria 506/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Agueda, aprovado pela Portaria 1/95, de 5 de Janeiro, na parte relativa á carreira médica hospitalar - área funcional de anestesiologia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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