Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 25818/2007, de 13 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Aprovação do modelo n.º 301.22.07.3.10

Texto do documento

Despacho 25 818/2007

Aprovação do modelo n.º 301.22.07.03.10

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro, e da Portaria 710/89, de 22 de Agosto, requer a firma Emparque Empreendimentos de Exploração de Parqueamento, S. A., com sede na Rua de Joaquim António Augusto de Aguiar, 19, 2.º, 1070-149 Lisboa, a aprovação de modelo do sistema de gestão de parques de estacionamento, adiante designado apenas por "sistema", marca Ascom-Elsydel, modelo Citipark, fabricado por Ascom Monétel, S. A., com sede em 250 Avenue dês Grésillons, 92600 Anieres, França.

1 - Descrição sumária - o sistema é destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.

2 - Constituição - o sistema no mínimo deverá ser constituído por uma central de gestão programada com um software de gestão de estacionamento e interface e emissão e recepção e leitura de bilhetes de estacionamento. Pode complementarmente ser ligada a outros periféricos, via RS485 para controlo de entrada e saída do estacionamento e a estações automáticas de pagamento.

2.1 - Central de gestão - equipado com o software sistema de gestão Citipark, versões LG 723 e E.26. Quando equipado com interfaces para emissão e leitura de bilhetes de estacionamento e emissor de recibos de estacionamento com indicação mínima da hora de entrada e saída pode funcionar sozinho.

2.2 - Outros periféricos:

2.2.1 - Computador - equipado com o software sistema de gestão Citipark versão LG 723 E.26;

2.2.2 - Interface de entrada. Composto por dois módulos:

Barreira de entrada, marca Ascom-Elsydel;

Emissor de bilhetes de estacionamento, marca Ascom-Elsydel, modelo Citipark. Dotado de emissor de bilhetes;

2.2.3 - Interface de saída. Composto por dois módulos:

Barreira, marca Ascom-Elsydel;

Leitor de bilhetes de estacionamento, marca Ascom-Elsyde, modelo Citipark. Dotado com receptor de bilhetes. Este equipamento devolve ao utilizador o bilhete de estacionamento com indicação da hora de entrada;

2.2.4 - Estação de pagamento automático, marca Ascom-Elsydel, modelo tipo 2/3. Dotado com leitor de moedas com capacidade para distinguir seis tipos, leitor de três tipos de notas, impressora de agulhas para emissão de recibos com indicação da hora de saída com resolução ao minuto, monitor do tipo CRT/LCD com indicação da quantia a pagar e troco disponível;

2.2.5 - Bilhetes de estacionamento - cartão com banda magnética, com indicação da data e hora de entrada com resolução ao minuto.

3 - Características metrológicas:

Resolução - minuto;

Alcance - ilimitado.

4 - Inscrições - os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolantes indestrutíveis, de forma legível e indelével, as seguintes inscrições:

Nome e morada do fabricante ou importador;

Marca e modelo;

Ano e número de fabrico.

5 - Marcações - os instrumentos deverão possuir em local visível a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:

(ver documento original)

6 - Selagem - nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.

7 - Validade - a validade desta aprovação de modelo é de dois anos a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo - ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade, I. P., desenhos de construção esquemáticos e fotografias do conjunto.

27 de Julho de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Jorge Marques dos Santos.

2611062344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-22 - Portaria 710/89 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DOS CONTADORES DE TEMPO.REVOGA A PORTARIA NUMERO 418/89, DE 9 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda