Aviso 22 077/2007
Concursos internos de acesso geral
Nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, pelos despachos do vereador em regime de permanência Carlos Alberto Silva Oliveira, de 11 de Outubro de 2007, e no uso das competências que me são atribuídas pelo artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Novembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, estão abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os concursos a seguir mencionados:
Concurso I - dois lugares de operário qualificado principal - electricista, pertencentes ao grupo de pessoal operário qualificado;
Concurso II - um lugar de operário qualificado principal - canalizador, pertencente ao grupo de pessoal operário qualificado;
Concurso III - um lugar de operário qualificado principal - serralheiro civil, pertencente ao grupo de pessoal operário qualificado;
Concurso IV - quatro lugares de operário qualificado principal - jardineiro, pertencentes ao grupo de pessoal operário qualificado.
1 - Na sequência da consulta efectuada à BEP, este município foi informado através das declarações n.os 8891, 8892, 8893 e 8894, respectivamente, de 26 de Outubro de 2007, não existir pessoal em situação de mobilidade especial com os perfis pretendidos.
2 - Validade dos concursos - são válidos para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Locais de trabalho - situam-se na circunscrição territorial do município de Odemira, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
3.1 - Escalão de promoção - os escalões serão fixados de acordo com a alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as subsequentes alterações introduzidas por lei.
4 - Requisitos gerais de admissão - para todos os concursos serão admitidos os candidatos que reunirem os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4.1 - Requisitos especiais - comuns a todos os concursos - reunirem as condições previstas no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5 - Formalização das candidaturas:
5.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão dirigido ao presidente do júri do presente concurso (município de Odemira, Praça da República, 7630-139 Odemira), podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos deste Município, ou remetidos pelo correio para a morada acima mencionada, através de carta registada com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
5.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte;
b) Habilitações literárias exigidas por lei;
c) Identificação do concurso a que se candidata;
d) Qualquer outra circunstância que julguem poder influir na apreciação do mérito do concorrente, ou de constituir motivo de preferência legal, desde que devidamente comprovadas.
5.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão no que respeita aos documentos solicitados nas alíneas b) e c):
a) Fotocópia simples do certificado das habilitações literárias;
b) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, de que satisfaz os requisitos enunciados nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho;
c) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual constem, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (dispensada para os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal efectivo do município).
5.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
6 - Métodos de selecção - comuns a todos os concursos - prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos (de forma oral) e revestirá a natureza teórica.
6.1 - Os critérios de ponderação e apreciação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta I do júri, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da classificação obtida na aplicação dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham a classificação final inferior a 9,5 valores.
8 - Nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no Serviço de Recursos Humanos a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final.
9 - Os candidatos excluídos do concurso podem apresentar recurso hierárquico, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Odemira, no prazo de 10 dias úteis.
10 - Da homologação da lista de classificação final cabe acção administrativa especial, a interpor no prazo de três meses, conforme o preceituado no artigo 46.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 58.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais (CPTA).
Constituição dos júris:
Concurso I:
Membros efectivos:
Presidente - o vereador em regime de permanência Carlos Alberto Silva Oliveira.
Vogais efectivos - o chefe de divisão de Viaturas, Máquinas e Oficinas, engenheiro Nuno Ricardo da Piedade Antunes Serra, e o chefe de equipa Carlos Alberto Silva Viana.
Membros suplentes - o vereador em regime de permanência engenheiro José Alberto Candeias Guerreiro, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e o encarregado-geral António Manuel Dias.
Concurso II:
Membros efectivos:
Presidente - o vereador em regime de permanência engenheiro José Alberto Candeias Guerreiro.
Vogais efectivos - a chefe de divisão de Ambiente, engenheira Lénea Guerreiro da Silva, e o encarregado Manuel Duarte Guerreiro.
Membros suplentes - o vereador em regime de permanência Carlos Alberto Silva Oliveira, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e o encarregado-geral António Manuel Dias.
Concurso III:
Membros efectivos:
Presidente - o vereador em regime de permanência Carlos Alberto Silva Oliveira.
Vogais efectivos - o chefe de divisão de Viaturas, Máquinas e Oficinas, engenheiro Nuno Ricardo P. Antunes Serra, e o encarregado Manuel Oliveira dos Reis.
Membros suplentes - o vereador em regime de permanência engenheiro José Alberto Candeias Guerreiro, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e o chefe da Divisão Financeira, Dr. Salustiano Loures Lourenço.
Concurso IV:
Membros efectivos:
Presidente - o vereador em regime de permanência engenheiro José Alberto Candeias Guerreiro.
Vogais efectivos - o chefe de divisão da Rede Viária e Espaços Urbanos, engenheiro Luís Filipe Lopes Lourido, e o encarregado Rui Alberto Lourenço dos Santos.
Membros suplentes - o vereador em regime de permanência Carlos Alberto Silva Oliveira, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e o encarregado geral António Manuel Dias.
Membros suplentes - o vereador em regime de permanência Carlos Alberto Silva Oliveira, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e o encarregado Rui Alberto Lourenço dos Santos.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Manuel Camilo Coelho.
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