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Edital 980/2007, de 12 de Novembro

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Sumário

Abertura do concurso para admissão ao II Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação

Texto do documento

Edital 980/2007

Abertura do concurso para admissão à candidatura ao II Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação (CPLEER) - 2008-2010

1 - Condições de candidatura - podem candidatar-se à matrícula e inscrição os enfermeiros que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser titular do grau de licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

2 - Número de candidatos a admitir e contingentes - são fixadas 20 vagas para o curso, a distribuir pela ordem dos contingentes a seguir apresentados:

2.1 - Contingentes especiais (45% - 9 vagas):

a) Vagas afectadas prioritariamente a candidatos oriundos de instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo haja firmado protocolos (25% - 5 vagas):

Centro Hospitalar do Alto Minho, E. P. E. - 1 vaga;

Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo - 1 vaga;

Hospital de Santa Maria Maior de Barcelos, S. A. - 1 vaga;

Hospital de São Marcos, Braga - 1 vaga;

Hospital Geral de Santo António, Porto - 1 vaga;

b) Vagas afectadas prioritariamente a candidatos que desenvolvem a sua actividade profissional principal e com carácter de permanência em instituições sediadas no distrito de Viana do Castelo e concelho de Barcelos (20% - 4 vagas).

2.2 - Contingente geral (55% - 11 vagas):

a) Vagas afectadas prioritariamente a candidatos que desenvolvem a sua actividade profissional principal e com carácter de permanência em instituições de cuidados de saúde primários (25% - 5 vagas);

b) Vagas afectadas prioritariamente a candidatos que desenvolvem a sua actividade profissional principal e com carácter de permanência em instituições de cuidados de saúde diferenciados (30% - 6 vagas).

Nota. - As vagas não ocupadas pelos contingentes especiais revertem em vagas do contingente geral.

3 - Horário de funcionamento do curso:

3.1 - Componente curricular de formação teórica:

Quarta-feira - das 9 às 13 horas (quatro horas/dia);

Quinta-feira e sexta-feira - das 9 às 18 horas (oito horas/dia).

Este horário poderá sofrer alterações.

3.2 - Componente curricular de formação clínica (estágios) - em período de estágios, o horário (trinta e cinco horas/semana) será organizado em função dos projectos de formação.

4 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para a matrícula e inscrição para o II CPLEER.

5 - Candidatura:

5.1 - A candidatura é formulada em requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo, nos termos do n.º 5.5 deste edital.

5.2 - O requerimento deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

b) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;

c) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro;

d) Currículo profissional e académico estruturado e apresentado de acordo com as instruções e através dos modelos de impressos fixados (anexo I);

e) Fotocópia do bilhete de identidade e do contribuinte fiscal.

5.3 - Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado, a que se refere a alínea b) do número anterior, na Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo estão dispensados da entrega da certidão aí referida.

5.4 - Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado, a que se refere a alínea b) do n.º 5.2 do presente edital, por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março, instruem o requerimento de candidatura igualmente com documento comprovativo:

a) Da classificação do curso de enfermagem geral ou equivalente legal;

b) Da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre os seguintes:

Curso de especialização em Enfermagem (Decreto-Lei 265/88, de 16 de Junho);

Curso de pedagogia e administração para enfermeiros especialistas (Portaria 681/82, de 8 de Julho);

Curso de enfermagem complementar (Decreto-Lei 38 884, de 28 de Agosto de 1952).

5.5 - O requerimento e os respectivos documentos de candidatura devem ser elaborados em impressos próprios, adquiridos na Escola mediante pagamento ou retirados do site da Escola (www.esenf.ipvc.pt), e devem ser entregues nos Serviços Académicos contra recibo ou enviados por correio com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no n.º 10 deste edital, para:

Presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo, Rua de D. Moisés Alves de Pinho, 4900-314 Viana do Castelo.

6 - Rejeição liminar - serão rejeitadas liminarmente as candidaturas que não satisfaçam o disposto no presente edital e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, observado o disposto no seu artigo 20.º

7 - Seriação - a seriação dos candidatos à frequência do curso é feita através de análise curricular, efectuada por júri nomeado para o efeito, com base nas regras e critérios de seriação fixadas (anexo II).

8 - Resultados da seriação - os resultados do processo de seriação são tornados públicos através de edital onde consta a lista ordenada dos candidatos admitidos e não admitidos à matrícula e inscrição, afixado no placard dos Serviços Académicos e publicitado no site da Escola.

9 - Reclamações:

9.1 - Do resultado final da candidatura os candidatos podem apresentar reclamação, devidamente fundamentada, dirigida ao presidente do conselho directivo no prazo fixado neste edital.

9.2 - São liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas, bem como as entregues fora de prazo.

9.3 - Quando, na sequência do provimento de uma reclamação, um candidato não colocado venha a ficar situado na lista dos candidatos em posição de colocado tem direito à colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.

9.4 - A rectificação da colocação abrange apenas o candidato cuja reclamação foi provida, não tendo qualquer efeito sobre os restantes candidatos, colocados ou não.

10 - Prazos - os prazos fixados para os diversos procedimentos são os seguintes:

(ver documento original)

11 - Devolução de processo - aos candidatos que não ficarem colocados será devolvido o processo de candidatura.

12 - Emolumentos - pela candidatura são devidos emolumentos de Euro 50.

O custo dos impressos constantes deste edital é de Euro 10, se adquiridos na Escola.

Matrícula e inscrição - Euro 50.

Propinas - Euro 4000, a pagar em 16 prestações no valor de Euro 250/ mês.

24 de Outubro de 2007. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Ermelinda Miranda Ribeiro Jaques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-08-28 - Decreto-Lei 38884 - Ministério do Interior - Direcção-Geral da Assistência

    Regula o funcionamento dos cursos de enfermagem, de serviço social e de administração hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-08 - Portaria 681/82 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Cria o curso de Pedagogia e de Administração para enfermeiros especialistas.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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