Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 21988/2007, de 9 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Reclassificação profissional do funcionário José Augusto Dias Fernandes

Texto do documento

Aviso 21 988/2007

Reclassificação profissional

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho proferido pela presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo em 12 de Outubro de 2007, ao abrigo das competências próprias que no âmbito da gestão de pessoal lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, conjugado com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, e nos termos estabelecidos na alínea a) do artigo 2.º do mesmo diploma, que aplicou às autarquias locais o Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, foi reclassificado o funcionário José Augusto Dias Fernandes, condutor de máquinas pesadas e veículos especiais do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, escalão 4, índice 194, para a categoria de motorista de transportes colectivos do grupo de pessoal auxiliar, escalão 3, índice 199.

O funcionário reclassificado deverá tomar posse na nova carreira/categoria no prazo de 20 dias contados da publicação do presente aviso no Diário da República. [Isento do visto do Tribunal de Contas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

29 de Outubro de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria de Fátima Simões Ramos do Vale Ferreira.

2611061268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda