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Aviso 21663/2007, de 6 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para um lugar de chefe de divisão de Educação, Cultura, Turismo e Património

Texto do documento

Aviso 21 663/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da presidente da Câmara Municipal de Silves, de 30 de Outubro de 2006, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.º série, parte L, do Diário da República, o procedimento concursal com vista ao preenchimento de um lugar de chefe da Divisão de Educação, Cultura, Turismo e Património, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local por força do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

1 - Área de actuação - Divisão de Educação, Cultura, Turismo e Património.

2 - Requisitos legais - os previstos no n.º 1 do artigo 20.º e no artigo 12.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

3 - Perfil pretendido - posse de diploma de estudos superiores especializados em Administração Escolar ou licenciatura em Administração Escolar, experiência comprovada na área funcional do cargo a prover, capacidade de liderança, direcção, organização, gestão de conflitos e decisão.

4 - Remuneração - a remuneração e demais regalias a auferir são resultantes da aplicação do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, anexo n.º 8, acrescido das demais regalias genericamente vigentes para a administração local.

5 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados do dia seguinte à publicação do presente aviso.

6 - Local de trabalho - edifícios sede do município de Silves.

7 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

Avaliação curricular;

Entrevista pública.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respectivo currículo.

A avaliação curricular será expressa através da seguinte fórmula, onde serão considerados os factores abaixo mencionados:

AC=(HA+FP+EP)/3

em que:

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

7.1.1 - As regras a observar na valorização dos diversos factores são as seguintes:

Habilitações académicas (HA):

Licenciatura ou equivalente - 16 valores;

Mestrado - 18 valores;

Doutoramento - 20 valores.

Formação profissional (FP) - será ponderado o total da duração das acções de formação, seminários e encontros relacionados directamente com o cargo a prover e formação de chefias e dirigentes, com o limite de 20 valores.

Sem qualquer acção de formação e aperfeiçoamento profissional ou com acção de formação e aperfeiçoamento profissional sem interesse para a área funcional - 10 valores.

Com acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar ou que possam contribuir para um melhor desempenho da função:

Com duração até sete horas - 12 valores;

Com duração até trinta e cinco horas - 14 valores;

Com duração até setenta horas - 16 valores;

Com duração até cento e vinte horas - 18 valores;

Com duração superior a cento e vinte horas - 20 valores.

Experiência profissional (EP) - trabalho desenvolvido e relacionado com a área funcional do lugar posto a concurso:

Experiência profissional anterior considerada desadequada ao exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso - 10 valores;

Experiência profissional anterior considerada adequada ao exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso - 12 valores;

Em que a pontuação será feita em anos completos (ano = 365 dias), a que, por cada ano complementar, acresce 1 valor até ao limite de 20 valores.

7.2 - A entrevista pública visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos para o exercício do cargo, através da comparação com o perfil delineado e da discussão da respectiva actividade curricular e versará os seguintes aspectos:

Motivação para a função - entendendo-se esta como a predisposição natural para o exercício de uma função que envolve o gosto pela liderança de indivíduos e grupos, a definição de objectivos organizacionais enquadrados na política geral da autarquia, superiormente definida, a organização, o planeamento e programação das acções visando a consecução dos objectivos, bem como a responsabilidade pelo trabalho de equipa que dirige;

Sentido crítico - capacidade de censurar, apreciando, observando e ponderando consciente e criteriosamente o que existe de melhor e pior, propondo novas formas de trabalho;

Expressão e fluência verbais - entendendo-se esta como a capacidade para se exprimir oralmente com clareza, precisão dos termos, fluência de linguagem e riqueza de vocabulário;

Capacidade em estabelecer objectivos organizacionais - entendendo-se esta como a capacidade para organizar, estruturar e planear o trabalho, estabelecendo metas a atingir, tendo em vista a consecução dos objectivos pretendidos.

A classificação de todos estes factores será ponderada com a escala que a seguir se indica:

Favorável preferencialmente - de 16 a 20 valores;

Bastante favorável - de 13 a 15 valores;

Favorável - 11 e 12 valores;

Favorável com reservas - 10 valores;

Não favorável - menos de 10 valores.

8 - Classificação final - será expressa de 0 a 20 valores, efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+EP)/2

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EP=entrevista pública.

9 - Forma de provimento - nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

10 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas, no prazo estabelecido para o efeito, mediante requerimento dirigido à presidente da Câmara Municipal de Silves, Praça do Município, 8300-117 Silves, entregue pessoalmente (ver documento original)

na Divisão de Recursos Humanos ou enviado pelo correio, até ao termo do prazo fixado e acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia dos certificados de formação profissional;

c) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

d) No caso dos candidatos não pertencerem ao serviço a que corresponde o cargo posto a concurso, deverão apresentar obrigatoriamente declaração passada e autenticada pelo serviço a que se encontrem vinculados, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, tarefas e responsabilidades por estes exercidas e o tempo correspondente ao seu exercício, conforme previsto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

11 - Composição do júri:

Presidente - Dr. Rogério Santos Pinto, vice-presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Dina Paula Correia Baiona, directora do Departamento de Administração Geral, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Professora Maria José Simões, docente do ISET.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Tiago Ildefonso Fernandes Leal, chefe da Divisão de Desporto, Juventude e Acção Social.

2.º Engenheiro José Vilarinho Mascarenhas Figueira Santos, director do Departamento de Obras Municipais, Equipamento e Ambiente.

O presente aviso será publicado em jornal de expansão nacional e na bolsa de emprego público, conforme refere o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações constantes da Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

19 de Outubro de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

2611060262

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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