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Portaria 278-A/2003, de 26 de Março

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1490-A/2002, de 29 de Novembro, que actualiza as taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos.

Texto do documento

Portaria 278-A/2003
de 26 de Março
A aplicação de taxas fixas sobre os produtos petrolíferos implica a repercussão no consumidor final das flutuações dos preços do crude no mercado internacional.

Neste momento, há, contudo, que ter em conta que o cenário de crise internacional agravou substancialmente o preço do barril de petróleo, com consequências ao nível dos preços europeus (PE) dos combustíveis, com maior incidência nos gasóleos.

Nesta conjuntura, a eventual repercussão deste agravamento nos preços ao consumidor teria necessariamente reflexos negativos na actividade económica nacional, sobretudo nos sectores industrial e dos transportes.

Assim, atendendo à excepcionalidade da situação internacional, procede-se à alteração da Portaria 1490-A/2002, de 29 de Novembro, de molde a acomodar o aumento do preço do petróleo, mediante uma redução da taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) incidente sobre o gasóleo rodoviário e o gasóleo colorido e marcado, esperando-se repor tal situação mal a conjuntura internacional estabilize.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, em cumprimento do estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 32.º da Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro, e no n.º 1 do artigo 73.º do Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei 566/99, de 22 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo artigo 38.º da Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, o seguinte:

1.º Os n.os 5.º e 7.º da Portaria 1490-A/2002, de 29 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

"5.º A taxa do ISP aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é igual a (euro) 252,53 por 1000 l.

...
7.º A taxa do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é igual a (euro) 26,43 por 1000 l.»

2.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Abril de 2003.
Em 25 de Março de 2003.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-22 - Decreto-Lei 566/99 - Ministério das Finanças

    Procede a codificação do regime dos impostos especiais de consumo incidentes sobre o álcool e as bebidas alcoólicas, sobre os produtos petrolíferos e sobre os tabacos manufacturados. Publica em anexo o Código dos Impostos Especiais de Consumo.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-27 - Lei 109-B/2001 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2002.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-29 - Portaria 1490-A/2002 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Actualiza as taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 2002-12-30 - Lei 32-B/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2003.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-30 - Portaria 349-A/2003 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 1490-A/2002 de 29 de Novembro, que actualizou as taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 2003-05-31 - Portaria 448-A/2003 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 1490-A/2002, de 29 de Novembro, que actualiza as taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 2003-06-30 - Portaria 509-A/2003 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 1490-A/2002, de 29 de Novembro, que actualiza as taxas unitárias sobre os produtos petrolíferos (ISP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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