Portaria 278-A/2003
de 26 de Março
A aplicação de taxas fixas sobre os produtos petrolíferos implica a repercussão no consumidor final das flutuações dos preços do crude no mercado internacional.
Neste momento, há, contudo, que ter em conta que o cenário de crise internacional agravou substancialmente o preço do barril de petróleo, com consequências ao nível dos preços europeus (PE) dos combustíveis, com maior incidência nos gasóleos.
Nesta conjuntura, a eventual repercussão deste agravamento nos preços ao consumidor teria necessariamente reflexos negativos na actividade económica nacional, sobretudo nos sectores industrial e dos transportes.
Assim, atendendo à excepcionalidade da situação internacional, procede-se à alteração da Portaria 1490-A/2002, de 29 de Novembro, de molde a acomodar o aumento do preço do petróleo, mediante uma redução da taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) incidente sobre o gasóleo rodoviário e o gasóleo colorido e marcado, esperando-se repor tal situação mal a conjuntura internacional estabilize.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, em cumprimento do estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 32.º da Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro, e no n.º 1 do artigo 73.º do Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei 566/99, de 22 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo artigo 38.º da Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, o seguinte:
1.º Os n.os 5.º e 7.º da Portaria 1490-A/2002, de 29 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
"5.º A taxa do ISP aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é igual a (euro) 252,53 por 1000 l.
...
7.º A taxa do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é igual a (euro) 26,43 por 1000 l.»
2.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Abril de 2003.
Em 25 de Março de 2003.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.