Aviso 21 391/2007
Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico profissional principal, área de desenhador, do grupo de pessoal técnico-profissional
Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 25 de Setembro de 2007, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico profissional principal, área de desenhador, do grupo de pessoal técnico-profissional, tendo em vista o preenchimento de dois lugares vagos no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Gondomar.
1 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas existentes e cessa com o preenchimento das mesmas.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, 141/2001, de 24 de Abril, 247/87, de 17 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - Local de trabalho e vencimento:
3.1 - O local de trabalho situa-se na área do município de Gondomar.
3.2 - O vencimento corresponderá a Euro 777,67, conforme o escalão 1, índice 238, da respectiva categoria, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;
4.2 - Os requisitos especiais de admissão são os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, isto é, ser desenhador de 1.ª classe com um mínimo de três anos na respectiva categoria classificados de Bom.
5 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
5.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República;
5.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, elaborado em folha normalizada, branca ou azul de formato A4, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Gondomar e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Gondomar, Praça do Município, 4420-193 Gondomar, dele devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, naturalidade, filiação, número e data do bilhete de identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte fiscal, número de telefone, residência completa e incluindo o código postal;
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Referência à categoria profissional que detém, natureza do vínculo à função pública e escalão em que se encontra posicionado bem como a identificação completa do lugar a que se candidata, mencionando o número e a série do Diário da República em que o concurso é publicado;
d) Classificação de serviço obtida nos últimos três anos na carreira de técnico profissional de 1.ª classe (desenhador);
e) Outras circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
5.3 - Será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu requerimento, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8 - Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os interessados têm acesso às actas e aos documentos em que assentem as deliberações do júri, desde que os solicitem.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a prova de entrevista profissional de selecção e avaliação curricular.
9.1 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício da actividade a contratar, por comparação do perfil de exigências da função, definindo-se os seguintes critérios:
a) Motivação e qualificação para o desempenho das funções (MQDF);
b) Capacidade de expressão e fluência verbais (CEFV);
c) Conhecimentos do conteúdo funcional (CCF);
d) Sentido de missão na prestação de serviço público (SMPSP).
Esta prova será classificada de acordo com os seguintes critérios:
Favorável preferencialmente de 19 a 20 valores;
Bastante favorável - de 15 a 18 valores;
Favorável - de 13 a 15 valores;
Pouco favorável - de 10 a 12 valores;
Desfavorável - de 0 a 9 valores.
A entrevista profissional de selecção será avaliada na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
EPS=(MQDF+CEFV+CCF+SMPSP)/4
9.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para a qual é aberto o concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional e documentos comprovativos que o acompanham. Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes elementos: habilitação académica de base; formação profissional; classificação de serviço, e experiência profissional. Este factor será avaliado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC=(H+FP+CS+EP)/4
a) H = habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 19 valores;
Habilitações académicas de grau superior exigido na candidatura - 20 valores;
b) Na formação profissional (FP), para efeitos do seu cálculo, apenas relevam os cursos e acções de formação frequentados durante a permanência na categoria de que os candidatos são titulares à data da publicitação do aviso de abertura:
Nenhuma acção de formação - 10 valores;
De 1 a 5 acções de formação - 14 valores;
De 5 a 10 acções de formação - 18 valores;
Mais de 10 acções de formação - 20 valores.
Só serão contabilizadas as acções/cursos de formação adequadas às funções inerentes ao cargo a prover não contando para o efeito seminários, colóquios, palestras, estágios, conferências, etc., não podendo, ainda, este factor ser superior a 20 valores;
c) Na classificação de serviço (CS) será considerada a média da classificação dos últimos três anos, sem arredondamento, na respectiva categoria classificados de Bom, convertida na escala de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 53.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, através da seguinte fórmula:
CS=(CS1+CS2+CS3)/3
d) Na experiência profissional (EP) será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, avaliando-se, designadamente, pela natureza e duração, numa escala de 0 a 20 valores:
Até 6 anos (inclusive) - 15 valores;
De 7 a 9 anos (inclusive) - 18 valores;
Superior a 10 anos - 20 valores.
A avaliação curricular apenas será efectuada apenas aos candidatos que comparecerem à prova de entrevista profissional de selecção.
10 - Classificação final - a classificação final, graduação e ordenamento dos candidatos resultará da aplicação da média aritmética das duas provas, será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuado através da seguinte fórmula:
CF=(AC+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
Os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos da graduação final.
11 - Em caso de igualdade de classificação entre candidatos os critérios de preferência a adoptar será o constante do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
12 - Composição do júri:
Presidente - Vereadora da DRH Dr.ª Maria Germana de Sousa Rocha.
Vogais efectivos:
Director de departamento de Obras Municipais, engenheiro José Leonel das Neves Teixeira Ramos, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Chefe de divisão de Obras Particulares engenheiro Ricardo José Capela Martins.
Vogais suplentes:
Técnica superior de administração de 1.ª classe Maria Manuela Monteiro Gomes Nunes.
Técnica superior de administração de 1.ª classe Maria Manuela Silva Dias Ferreira Bessa.
13 - Publicação de listas - a lista de candidatos e a lista de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, n.º 2, e 40.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 de Outubro de 2007. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora da DRH, Maria Germana de Sousa Rocha.
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