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Aviso 21391/2007, de 2 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para dois lugares de técnico profissional principal, área de desenhador

Texto do documento

Aviso 21 391/2007

Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico profissional principal, área de desenhador, do grupo de pessoal técnico-profissional

Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 25 de Setembro de 2007, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico profissional principal, área de desenhador, do grupo de pessoal técnico-profissional, tendo em vista o preenchimento de dois lugares vagos no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Gondomar.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas existentes e cessa com o preenchimento das mesmas.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, 141/2001, de 24 de Abril, 247/87, de 17 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Local de trabalho e vencimento:

3.1 - O local de trabalho situa-se na área do município de Gondomar.

3.2 - O vencimento corresponderá a Euro 777,67, conforme o escalão 1, índice 238, da respectiva categoria, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

4.2 - Os requisitos especiais de admissão são os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, isto é, ser desenhador de 1.ª classe com um mínimo de três anos na respectiva categoria classificados de Bom.

5 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

5.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República;

5.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, elaborado em folha normalizada, branca ou azul de formato A4, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Gondomar e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Gondomar, Praça do Município, 4420-193 Gondomar, dele devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, naturalidade, filiação, número e data do bilhete de identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte fiscal, número de telefone, residência completa e incluindo o código postal;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Referência à categoria profissional que detém, natureza do vínculo à função pública e escalão em que se encontra posicionado bem como a identificação completa do lugar a que se candidata, mencionando o número e a série do Diário da República em que o concurso é publicado;

d) Classificação de serviço obtida nos últimos três anos na carreira de técnico profissional de 1.ª classe (desenhador);

e) Outras circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

5.3 - Será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu requerimento, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os interessados têm acesso às actas e aos documentos em que assentem as deliberações do júri, desde que os solicitem.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a prova de entrevista profissional de selecção e avaliação curricular.

9.1 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício da actividade a contratar, por comparação do perfil de exigências da função, definindo-se os seguintes critérios:

a) Motivação e qualificação para o desempenho das funções (MQDF);

b) Capacidade de expressão e fluência verbais (CEFV);

c) Conhecimentos do conteúdo funcional (CCF);

d) Sentido de missão na prestação de serviço público (SMPSP).

Esta prova será classificada de acordo com os seguintes critérios:

Favorável preferencialmente de 19 a 20 valores;

Bastante favorável - de 15 a 18 valores;

Favorável - de 13 a 15 valores;

Pouco favorável - de 10 a 12 valores;

Desfavorável - de 0 a 9 valores.

A entrevista profissional de selecção será avaliada na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

EPS=(MQDF+CEFV+CCF+SMPSP)/4

9.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para a qual é aberto o concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional e documentos comprovativos que o acompanham. Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes elementos: habilitação académica de base; formação profissional; classificação de serviço, e experiência profissional. Este factor será avaliado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC=(H+FP+CS+EP)/4

a) H = habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 19 valores;

Habilitações académicas de grau superior exigido na candidatura - 20 valores;

b) Na formação profissional (FP), para efeitos do seu cálculo, apenas relevam os cursos e acções de formação frequentados durante a permanência na categoria de que os candidatos são titulares à data da publicitação do aviso de abertura:

Nenhuma acção de formação - 10 valores;

De 1 a 5 acções de formação - 14 valores;

De 5 a 10 acções de formação - 18 valores;

Mais de 10 acções de formação - 20 valores.

Só serão contabilizadas as acções/cursos de formação adequadas às funções inerentes ao cargo a prover não contando para o efeito seminários, colóquios, palestras, estágios, conferências, etc., não podendo, ainda, este factor ser superior a 20 valores;

c) Na classificação de serviço (CS) será considerada a média da classificação dos últimos três anos, sem arredondamento, na respectiva categoria classificados de Bom, convertida na escala de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 53.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, através da seguinte fórmula:

CS=(CS1+CS2+CS3)/3

d) Na experiência profissional (EP) será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, avaliando-se, designadamente, pela natureza e duração, numa escala de 0 a 20 valores:

Até 6 anos (inclusive) - 15 valores;

De 7 a 9 anos (inclusive) - 18 valores;

Superior a 10 anos - 20 valores.

A avaliação curricular apenas será efectuada apenas aos candidatos que comparecerem à prova de entrevista profissional de selecção.

10 - Classificação final - a classificação final, graduação e ordenamento dos candidatos resultará da aplicação da média aritmética das duas provas, será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuado através da seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

Os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos da graduação final.

11 - Em caso de igualdade de classificação entre candidatos os critérios de preferência a adoptar será o constante do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

12 - Composição do júri:

Presidente - Vereadora da DRH Dr.ª Maria Germana de Sousa Rocha.

Vogais efectivos:

Director de departamento de Obras Municipais, engenheiro José Leonel das Neves Teixeira Ramos, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Chefe de divisão de Obras Particulares engenheiro Ricardo José Capela Martins.

Vogais suplentes:

Técnica superior de administração de 1.ª classe Maria Manuela Monteiro Gomes Nunes.

Técnica superior de administração de 1.ª classe Maria Manuela Silva Dias Ferreira Bessa.

13 - Publicação de listas - a lista de candidatos e a lista de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, n.º 2, e 40.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 de Outubro de 2007. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora da DRH, Maria Germana de Sousa Rocha.

2611059392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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