Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20777/2007, de 25 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Nomeação no cargo de direcção intermédia do 2.º grau, chefe da Divisão Administrativa e Financeira

Texto do documento

Aviso 20 777/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, tendo terminado a aplicação dos métodos de selecção do procedimento concursal para provimento de um lugar de direcção intermédia do 2.º grau, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, aberto por aviso publicado na bolsa de emprego público com o código de oferta E200608/0058, no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de Agosto de 2006, e no jornal O Primeiro de Janeiro de 12 Agosto de 2006, em conformidade com o estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à administração local por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

De acordo com a proposta de nomeação do júri do procedimento concursal constante da acta de 10 de Outubro de 2007, após a aplicação dos métodos de selecção, o candidato Horácio Manuel Nunes, chefe da Repartição Financeira, reúne as condições e requisitos legalmente previstos para o exercício do cargo de direcção intermédia do 2.º grau, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, nomeadamente por evidenciar competências que o perfil pretendido exige, ou seja, experiência comprovada e com conhecimentos nas áreas funcionais do cargo a prover.

Face ao exposto, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e pelo artigo 21.º da Lei 2/2004, 15 de Janeiro, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, nomeio Horácio Manuel Nunes no cargo de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, em comissão de serviço, pelo período de três anos. A presente nomeação produz efeitos desde a data do despacho de nomeação.

10 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Américo Jaime Afonso Pereira.

ANEXO

Síntese curricular

1 - Horácio Manuel Nunes, chefe da Repartição Financeira.

2 - Data de nascimento - 16 de Março de 1956.

3 - Habilitações literárias - curso complementar dos liceus (incompleto).

4 - Habilitações profissionais - 12.º curso do Centro de Estudos e Administração Autárquica (CEFA).

5 - Experiência profissional e cargos desempenhados na Câmara Municipal de Vinhais:

Iniciou funções como "assalariado" de 2 de Agosto de 1978 a 29 de Janeiro de 1981;

Escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe, quadro privativo - de 30 de Janeiro 1981 a 17 de Abril de 1986;

Terceiro-oficial - de 18 de Abril de 1986 a 11 de Outubro de 1989;

Segundo-oficial - de 12 de Outubro de 1989 a 13 de Maio de 1991;

Primeiro-oficial - de 14 de Maio de 1991 a 16 de Novembro de 1994;

Oficial administrativo principal - de 17 de Novembro de 1994 a 14 de Janeiro de 1996;

Chefe de secção - de 15 de Janeiro de 1996 a 30 de Novembro de 2000;

Chefe da Repartição Financeira - de 1 de Dezembro de 2000;

Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, em regime de substituição, desde 10 de Janeiro de 2006.

Formação complementar:

Participação em vários cursos e acções de formação, nomeadamente princípios básicos de administração local, finanças locais e contabilidade, gestão financeira autárquica, o novo regime de prestação de contas das autarquias locais, as obrigações e direitos fiscais da Administração Pública, serviços de notariado, contabilidade nas autarquias locais, o novo quadro legal da fiscalização do Tribunal de Contas, a nova contabilidade autárquica, o património imobiliário e a prestação de contas das autarquias locais, execuções fiscais, Winword, Excel, Access, MS/DOS - Windows 95, contabilidade pública, o POCAL, fiscalização sucessiva e concomitante pelo Tribunal de Contas, documentos previsionais e sua execução, as autarquias locais e o Tribunal de Contas - fiscalização prévia, contabilidade básica, POCAL e prestação de contas, POCAL contabilidade orçamental, POCAL contabilidade patrimonial, sistema de gestão de qualidade de ISSO/serviços públicos/administração local, como definir objectivos do SIADAP, recrutamento e selecção de pessoal dirigente na administração local.

2611056821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1617270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda