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Aviso (extracto) 20585/2007, de 24 de Outubro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de técnico profissional de construção civil de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 20 585/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de técnico profissional de construção civil de 1.ª classe

1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Viseu, em reunião de 27 de Setembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de técnico profissional de construção civil de 1.ª classe.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelos Decretos-Leis 238/99, de 25 de Junho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e ainda a Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional do lugar a prover - o constante no despacho 1/90, de 27 de Janeiro.

5 - Local de trabalho - as funções correspondentes aos lugares em concurso serão desempenhadas na área do concelho de Viseu.

6 - Remuneração e outras condições de trabalho - os titulares dos lugares a prover serão remunerados pelo escalão e índice aplicáveis à tabela indiciária, nos termos dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo-lhe aplicáveis as regalias sociais e condições de trabalho da administração local.

7 - Requisitos de admissão:

Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Requisitos especiais - os constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

8 - Apresentação de candidaturas - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devendo ser formalizadas dentro do prazo fixado para o efeito, mediante requerimento escrito e devidamente assinado, dirigido ao presidente do conselho de administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Viseu, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, para os Serviços Municipalizados de Viseu, Rua do Conselheiro Afonso de Melo, 3510-024 Viseu, e dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, profissão, residência, número de contribuinte, número de telefone, código postal e localidade);

b) Habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos pretendam apresentar e susceptíveis de influenciarem na apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados;

d) Menção do concurso a que se candidatam, bem como a indicação da série, do número e da data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso.

9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, ou fotocópia autenticada;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;

c) Declaração comprovativa do serviço a que pertencem, onde conste a categoria que possuem, o tempo de serviço na categoria, a classificação de serviço dos últimos três anos e a natureza do vínculo, se não for funcionário destes Serviços Municipalizados;

d) Curriculum vitae datado e assinado.

10 - O requerimento deverá ainda ser acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos gerais constantes do n.º 7 do presente aviso, os quais poderão ser dispensados se os candidatos declararem no próprio requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

11 - Dispensa de documentos - os funcionários destes Serviços Municipalizados ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos, desde que os mesmos constem do seu processo individual, devendo declarar o facto no requerimento de admissão.

12 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

13 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

PC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

14 - Avaliação curricular (AC) - classificada de 0 a 20 valores, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para a qual é aberto o concurso, com base na análise do respectivo curriculum profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica, que representa a valoração correspondente às habilitações literárias;

b) Formação profissional, onde se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, onde se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual é aberto o concurso, na categoria e na carreira da função pública;

d) Classificação de serviço, que será resultante da média da classificação dos anos relevantes para o efeito, efectuando-se a correspondência dessa média para a escala de 0 a 20 valores, como se segue:

10 pontos - 20 valores;

9 pontos - X valores.

15 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - classificada de 0 a 20 valores, tem por objectivo determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes parâmetros:

a) Cultura geral, capacidade de expressão e compreensão, onde se pretende identificar os conhecimentos gerais do candidato, tendo em conta o nível académico exigido, bem como as capacidades de comunicação, análise e abordagem dos assuntos;

b) Sentido de responsabilidade, organização e capacidade de iniciativa, onde se medirá, através de uma análise minuciosa, a capacidade de adaptação a novas tarefas, o interesse e responsabilidade pelas situações, as capacidades de análise e de síntese, o sentido das prioridades nas respostas às solicitações, o esforço demonstrado para desenvolver novos métodos e novas soluções e o aprofundamento lógico ou fuga na abordagem dos problemas;

c) Conhecimentos profissionais, onde se avaliará a capacidade de adaptação e a qualidade e quantidade dos conhecimentos apreendidos, através do exercício efectivo das diversas funções que tenha desempenhado;

d) Motivação e maturidade para o desempenho da função, onde se avaliará a direcção e o sentido vocacional para o exercício da função;

e) Aperfeiçoamento profissional, onde se avaliará o interesse demonstrado em melhorar os conhecimentos profissionais e em corrigir defeitos e pontos fracos.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - A data, o local e o horário das provas de selecção serão comunicados aos candidatos através de carta registada, com aviso de recepção.

18 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas na Secção de Pessoal dos Serviços Municipalizados de Viseu ou publicadas no Diário da República, conforme as situações previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

19 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Professor António da Cunha Lemos, vogal do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Viseu.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro Carlos Ildefonso Ferrão Tomás, director-delegado dos Serviços Municipalizados de Viseu.

2.º Dr.ª Maria Helena Nunes Correia, chefe da Divisão Municipal Administrativa e Financeira dos Serviços Municipalizados de Viseu.

Vogais suplentes:

1.º Engenheiro técnico Nuno Miguel Pereira Martins, engenheiro técnico civil de 2.ª classe dos Serviços Municipalizados de Viseu.

2.º Engenheiro técnico Nestor Nunes Vidal, engenheiro técnico civil de 2.ª classe dos Serviços Municipalizados de Viseu.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

10 de Outubro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando de Carvalho Ruas.

2611056115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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