Aviso (extracto) n.º 20 390/2007
Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe - Engenheiro civil
1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Viseu, em reunião de 23 de Agosto de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe - engenheiro civil.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e ainda a Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Conteúdo funcional do lugar a prover - o constante no despacho 6871/2002, de 3 de Abril.
5 - Local de trabalho - as funções correspondentes ao lugar em concurso serão desempenhadas na área do concelho de Viseu.
6 - Remunerações e outras condições de trabalho - o titular do lugar a prover será remunerado pelo escalão e índice aplicáveis à tabela indiciária, nos termos dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo-lhe aplicável as regalias sociais e condições de trabalho da administração local.
7 - Requisitos de admissão:
Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Requisitos especiais - os constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
8 - Apresentação de candidaturas - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devendo ser formalizadas dentro do prazo fixado para o efeito, mediante requerimento escrito e devidamente assinado, dirigido ao presidente do conselho de administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Viseu e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou enviado pelo correio, com aviso de recepção para os Serviços Municipalizados de Viseu, Rua do Conselheiro Afonso de Melo, 3510-024 Viseu, e dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, profissão, residência, número de contribuinte, número de telefone, código postal e localidade);
b) Habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
c) Quaisquer outros elementos que os candidatos pretendam apresentar e susceptíveis de influenciarem na apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados;
d) Menção do concurso a que se candidatam, bem como indicação da série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso.
9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, ou fotocópia autenticada;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;
c) Declaração comprovativa do serviço a que pertencem, onde conste a categoria que possuem, o tempo de serviço na categoria, a classificação de serviço dos últimos três anos e a natureza do vínculo, se não for funcionário destes Serviços Municipalizados;
d) Curriculum vitae datado e assinado.
10 - O requerimento deverá ainda ser acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos gerais constantes do n.º 7 do presente aviso, os quais poderão ser dispensados se os candidatos declararem no próprio requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
11 - Dispensa de documentos - os funcionários destes Serviços Municipalizados ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos, desde que os mesmos constem do seu processo individual, devendo declarar o facto no requerimento de admissão.
12 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
CF=(AC+EPS)/2
em que:
CF = classificação final;
PC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
13 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção.
14 - Avaliação curricular (AC) - classificada de 0 a 20 valores, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para o qual é aberto o concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica (HA) - representa a valoração correspondente às habilitações literárias;
b) Formação profissional (FP) - onde se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional (EP) - onde se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual é aberto o concurso, na categoria e na carreira da função pública;
d) Classificação de serviço - será efectuada a média da classificação dos anos relevantes para o efeito, efectuando-se a correspondência dessa média para a escala de 0 a 20 valores, como se segue:
10 pontos - 20 valores;
9 pontos - x valores.
15 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - classificada de 0 a 20 valores, tem por objectivo determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes parâmetros:
a) Cultura geral, capacidade de expressão e compreensão - pretende identificar os conhecimentos gerais do candidato, tendo em conta o nível académico exigido, bem como as capacidades de comunicação, análise e abordagem dos assuntos;
b) Sentido de responsabilidade, organização e capacidade de iniciativa - medirá, através de uma análise minuciosa, a capacidade de adaptação a novas tarefas, o interesse e responsabilidade pelas situações, as capacidades de análise e de síntese, o sentido das prioridades nas respostas às solicitações, o esforço demonstrado para desenvolver novos métodos e novas soluções e o aprofundamento lógico ou fuga na abordagem dos problemas;
c) Conhecimentos profissionais - avaliará a capacidade de adaptação e a qualidade e quantidade dos conhecimentos apreendidos, através do exercício efectivo das diversas funções que tenha desempenhado;
d) Motivação e maturidade para o desempenho da função - avaliará a direcção e sentido vocacional para o exercício da função;
e) Aperfeiçoamento profissional - avaliará o interesse demonstrado em melhorar os conhecimentos profissionais e em corrigir defeitos e pontos fracos.
16 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - A data, local e horário das provas de selecção serão comunicadas aos candidatos através de carta registada, com aviso de recepção.
18 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas na Secção de Pessoal dos Serviços Municipalizados de Viseu, ou publicadas no Diário da República, conforme as situações previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
19 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Prof. António da Cunha Lemos, vogal do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Viseu.
Vogais efectivos:
1.º Engenheiro Carlos Ildefonso Ferrão Tomás, director-delegado dos Serviços Municipalizados de Viseu.
2.º Dr.ª Maria Helena Nunes Correia, chefe da Divisão Municipal Administrativa e Financeira dos Serviços Municipalizados de Viseu.
Vogais suplentes:
1.º Engenheira Paula Cristina Santos Aires Faro Morais Gomes, chefe de divisão da Câmara Municipal de Viseu.
2.º Engenheiro José Mário Janeiro Figueiredo, chefe de divisão da Câmara Municipal de Viseu.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
8 de Outubro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando de Carvalho Ruas.
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