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Portaria 475/89, de 28 de Junho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão de Florestação da Direcção Geral das Florestas.

Texto do documento

Portaria 475/89
de 28 de Junho
De acordo com o disposto no Decreto Regulamentar 51/86, de 6 de Outubro, à Divisão de Florestação da Direcção-Geral das Florestas compete o cumprimento de tarefas de índole muito variada e de elevado grau de complexidade, abrangendo a coordenação das acções de tratamento dos povoamentos implantados, quando estes não estejam sob gestão do Estado.

Considerando que as funções próprias do cargo de chefe da Divisão de Florestação exigem conhecimentos específicos e experiência comprovada no domínio da florestação, designadamente em aspectos que se prendem com a melhoria da utilização do equipamento mecânico utilizado na execução de projectos de florestação, de instalação e melhoramento de pastagens em regime silvo-pastoril, cinegético, aquícola e apícola, acrescendo ainda a necessidade de assegurar e coordenar a produção e colheita de propágulos e plantas de viveiro, bem como dar parecer em todos as aspectos relacionados com a adaptação ou não do equipamento aos fins a que se destina;

Considerando que não é viável encontrar a curto prazo, e dentro da área de recrutamento regra, candidato que, para além dos necessários conhecimentos técnicos, tenha conhecimentos e experiência específica na área em causa;

Considerando a urgência de que se reveste o preenchimento deste lugar face às necessidades de dar resposta atempada aos vários regulamentos e directivas comunitárias resultantes da integração de Portugal na Comunidade Económica Europeia;

Considerando que, nestas circunstâncias, se justifica o alargamento a funcionários que reúnam os indispensáveis requisitos específicos, em detrimento de quem tão-só reúna os requisitos formais gerais:

Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Florestação da Direcção-Geral das Florestas aos técnicos superiores de 1.ª classe de reconhecida capacidade técnica e experiência profissional para o exercício daquelas funções.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 9 de Junho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-06 - Decreto Regulamentar 51/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Florestas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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