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Despacho 10715-A/2015, de 25 de Setembro

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Sumário

Autoriza a despesa com o arrendamento de imóvel para instalação do Centro Nacional de Apoio ao Imigrante do Porto na Avenida de França, Edifício Capitólio, Bloco A, 4050-276 Porto

Texto do documento

Despacho 10715-A/2015

O Centro Nacional de Apoio ao Imigrante (CNAI) do Porto encontra-se presentemente instalado num edifício localizado na Rua do Pinheiro, n.º 9, 4000-303, Porto. Trata-se de um imóvel antigo, originalmente edificado para fins habitacionais, que padece desde há vários anos de graves problemas de construção e que apresenta uma área útil muito diminuta face às necessidades do serviço. Na verdade, trata-se de um edifício de três andares em que grande parte da sua área se encontra ocupada com escadas de acesso, sem possibilidade de estacionamento e sem condições adequadas de acessibilidade, principalmente para cidadãos de mobilidade reduzida. Apesar de ter sido já promovida a realização de um conjunto relevante de obras no imóvel em apreço, sempre com custos muito elevados, a verdade é que o mesmo não dispõe de condições físicas e estruturais que garantam o cumprimento dos requisitos hoje em dia exigidos a um edifício onde se encontrem instalados serviços de atendimento ao público.

Pelas razões acabadas de enunciar, às quais acresce o facto de o imóvel em causa se encontrar hoje em dia em acelerado estado de degradação, em fevereiro de 2015 foi iniciado, nos termos da lei, um processo de consulta ao mercado com vista à mudança das atuais instalações do CNAI do Porto para um novo imóvel que reunisse as condições consideradas necessárias para o regular exercício das atividades que nele são desenvolvidas e, bem assim, que melhorasse as condições de trabalho e de atendimento dos utentes.

Nesse âmbito, foi identificado um imóvel sito na Avenida de França, Edifício Capitólio, freguesia da Cedofeita, o qual corresponde a um espaço vocacionado para serviços (e já não para habitação), pronto a ser ocupado, que permite a obtenção de poupanças nos custos operacionais com o arrendamento. O imóvel em apreço dispõe de espaço suficiente para ocupação de todos os gabinetes que integram o CNAI e, uma vez tratar-se de um edifício em open space, num único andar, a acessibilidade para pessoas de mobilidade condicionada encontra-se igualmente garantida. Por outro lado, a existência de estacionamento exterior facilita igualmente o acesso, sendo que o facto de se tratar de um edifico de fachada envidraçada permite garantir uma poupança considerável dos custos de eletricidade.

Assim, pelos motivos acima resumidos, entende-se estarem reunidas as condições favoráveis à mudança das instalações do CNAI do Porto com redução de custos financeiros globais e melhoria das condições de trabalho e operacionalidade.

Foi obtido parecer favorável da Direção-Geral de Tesouro e Finanças, após proposta fundamentada apresentada pelo Alto Comissariado para as Migrações, I. P.

Nestes termos, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 245/2003, de 7 de outubro, pelo Decreto-Lei 1/2005, de 4 de janeiro, e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nos n.os 1 e 2 do Despacho 10959/2013, de 26 de agosto, no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, e nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, determina-se o seguinte:

1 - É autorizada a despesa com o arrendamento de imóvel para instalação do Centro Nacional de Apoio ao Imigrante do Porto na Avenida de França, Edifício Capitólio, Bloco A, 4050-276 Porto.

2 - A competência para a aprovação da minuta do contrato de arrendamento e respetiva celebração é delegada no Conselho Diretivo do ACM, I. P.

3 - É ainda autorizada a assunção de compromisso plurianual correspondente ao montante de (euro) 48.202,20 em cada um dos três anos seguintes ao da celebração do referido contrato de arrendamento, bem como a respetiva inscrição do mesmo na base de dados central disponibilizada e mantida pela Direção-Geral do Orçamento.

4 - A celebração do contrato de arrendamento deve ser comunicada à Direção-Geral do Tesouro e Finanças, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 43.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto.

5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.

10 de setembro de 2015. - O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro.

208974772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1615631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-07 - Decreto-Lei 245/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/78/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 13 de Setembro, alterando os anexos relativos aos modelos dos concursos para os contratos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas constantes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os anexos relativos aos modelos dos concursos para aquisição de bens móveis e serviços constantes do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e os anexos relativos aos modelos dos concursos para a celebração de contratos (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-01-04 - Decreto-Lei 1/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens, serviços e redes de comunicações electrónicas, bem como dos equipamentos e serviços conexos, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, alterando o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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