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Aviso (extracto) 20269/2007, de 19 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso para secretário

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 20 269/2007

Procedimento concursal para provimento de cargo dirigente intermédio do 1.º grau - Cargo de secretário da Faculdade

1 - Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e por despacho do reitor da Universidade Nova de Lisboa de 6 de Junho de 2007, faz-se público que a Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa pretende proceder à abertura de procedimento concursal para provimento do seguinte cargo de direcção intermédia do 1.º grau: secretário da Faculdade.

2 - Área de actuação - aos titulares de cargos de direcção intermédia do 1.º grau - cargo de secretário, equiparado a director de serviços, compete o exercício das funções definidas no anexo II da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 40.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Médicas, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 18 de Maio de 2004, e no Decreto-Lei 22/93, de 26 de Janeiro.

3 - Requisitos legais de provimento - os constantes no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo artigo 20.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, designadamente:

a) Ser funcionário público licenciado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

b) Ser detentor de seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

4 - Requisitos preferenciais:

a) Licenciatura em Direito, Ciências Sociais ou Economia, sendo requisito preferencial pós-graduação em Administração e Políticas Públicas;

b) Experiência profissional no âmbito da gestão administrativa, financeira, patrimonial, académica, de recursos humanos e expediente;

c) Experiência de pesquisa, análise, aplicação e desenvolvimento de indicadores de gestão que exijam conhecimentos especializados e uma visão global do sistema educativo da Administração Pública em geral e do ensino superior em particular;

d) Experiência relevante na elaboração de processos concursais/cadernos de encargos no âmbito da Administração Pública;

e) Participação em júris de concursos e comissões de análise de concursos públicos e contratação de empresas para fornecimento de bens, prestação de serviços e realização de empreitadas.

5 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a aplicar são os seguintes, com carácter eliminatório:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista pública.

6 - Composição do júri:

Doutor José Miguel Barros Caldas de Almeida, director da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

Licenciada Maria Teresa Pinheiro Rodrigues Caetano Mascarenhas de Lemos, administradora dos Serviços da Acção Social da Universidade Nova de Lisboa.

Licenciada Margarida Maria Teixeira Lopes Cepêda, secretária da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

7 - Prazo e formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento modelo oficial, do qual conste expressamente o cargo a que se candidata, entregue pessoalmente durante as horas normais de funcionamento da Divisão de Recursos Humanos (das 9 horas e 30 minutos às 16 horas), sita no Campo dos Mártires da Pátria, 130, Campo de Santana, 1056-069 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, dirigido ao director da Faculdade de Ciências Médicas, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicitação da vaga na bolsa de emprego público.

O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias e da formação profissional;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda meritórios para a apreciação da candidatura.

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - O júri poderá considerar que nenhum candidato reúne condições para ser nomeado.

10 - Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

11 - O aviso dos procedimentos concursais será publicitado na bolsa de emprego público, durante 10 dias, e em órgão de imprensa de expansão nacional, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

17 de Setembro de 2007. - O Director, J. M. Caldas de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1615389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-26 - Decreto-Lei 22/93 - Ministério da Educação

    APROVA O ESTATUTO DOS SECRETÁRIOS DAS FACULDADES, ESCOLAS E INSTITUTOS DE ENSINO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO, QUE PASSAM A SER EQUIPARADOS A DIRECTOR DE SERVIÇOS E CHEFE DE DIVISÃO. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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