1 - Em cumprimento do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Viseu de 26 de Junho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, da área funcional de enologia do grupo de pessoal não docente deste Instituto.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove efectivamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga enunciada, caducando com o respectivo preenchimento.
4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Conteúdo funcional - competem-lhe, genericamente, as funções de investigação, estudo, concepção, adaptação, implementação de métodos e de processos ou técnicas na área da enologia e da bromatologia, bem como a responsabilidade técnica na gestão do processo de vinificação e enologia e na gestão de espaços e equipamentos laboratoriais.
6 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao índice e escalão aplicáveis à respectiva categoria que constam do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Local de trabalho - o local de prestação de trabalho situa-se na Escola Superior Agrária de Viseu, sem prejuízo de o candidato admitido poder vir a desenvolver a sua actividade em qualquer das unidades orgânicas do Instituto.
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Requisitos especiais:
a) Os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
b) Possuir licenciatura em Enologia.
9 - Métodos de selecção - de acordo com o disposto nos artigos 19.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, tendo o primeiro carácter eliminatório.
9.1 - A não comparência à entrevista profissional de selecção, equivale à desistência do concurso.
9.2 - Classificação final - a classificação final e o ordenamento dos candidatos, resultante da aplicação dos métodos de selecção definidos, serão expressos na escala de 0 a 20 valores, de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção utilizados, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser entregues pessoalmente durante as horas normais de expediente ou remetido por correio, sob registo com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para o Instituto Politécnico de Viseu, Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu.
10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número, data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte, residência e código postal);
b) Habilitações literárias;
c) Situação profissional, com indicação da carreira, da categoria e do serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
d) Referência ao concurso a que se candidata, especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.
11 - Processo de candidatura - o requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos, acções de formação de aperfeiçoamento profissional frequentadas e respectiva duração, devendo as mesmas ser comprovadas através de documento;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certidão de habilitações literárias;
d) Declaração autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço na sua expressão quantitativa reportada aos anos relevantes para efeito de acesso na carreira;
e) Declaração, emitida pelo serviço de origem onde foram exercidas as funções durante os anos referidos na alínea d), especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento na função pública;
g) Outros documentos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - A apresentação ou a entrega de documentos falsos implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
14 - O não cumprimento do exigido no presente aviso implica a exclusão do candidato.
15 - Afixação da relação dos candidatos e da lista de classificação final:
15.1 - A relação dos candidatos admitidos será afixada nos serviços centrais do Instituto, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo os excluídos notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal;
15.2 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Prof.ª Doutora Dulcineia Maria de Sousa Ferreira, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior Agrária de Viseu.
Vogais efectivos:
Dr.ª Paula Cristina Bettencourt Dias da Silva, técnica superior principal do Instituto Politécnico de Viseu.
Dr.ª Élia Manuela Mateus Soares de Sousa Leite, técnica superior de 1.ª classe da Escola Superior Agrária de Viseu.
Vogais suplentes:
Dr. Manuel José Esteves de Brito, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior Agrária de Viseu.
Engenheiro António Joaquim Soares de Sousa, técnico superior principal da Escola Superior Agrária de Viseu.
17 - Na ausência ou impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
3 de Outubro de 2007. - O Presidente, João Pedro de Barros.