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Despacho 23708/2007, de 16 de Outubro

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Sumário

Aprovação de modelo n.º 103.41.07.03.16 de CRISMETAL - modelo T4

Texto do documento

Despacho 23 708/2007

Aprovação de modelo n.º 103.41.07.03.16

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 20 de Outubro, e da Portaria 953/92, de 3 de Outubro, aprovo o reservatório cilíndrico vertical de instalação fixa, marca CRISMETAL, modelo T4, requerido pela firma CRISMETAL - Construções e Montagens Metálicas, Lda., com sede na Rua de Hernâni Cidade, 8, 2820-653 Charneca da Caparica, Portugal.

1 - Descrição sumária. - Trata-se de um reservatório cilíndrico vertical, de tecto fixo e com revestimento exterior, construído em aço, com capacidades nominais de 100 m3 até 7500 m3.

2 - Constituição. - Os reservatórios são construídos segundo a norma API 650. O material empregue para os fundos, corpo e tecto é o aço carbono S275 JR segundo a norma EN10025. Disporão de placa de sondagem no seu interior e no mínimo de uma entrada de homem no tecto e outra no corpo.

3 - Características metrológicas. - Os reservatórios podem ter uma capacidade nominal de 100 m3 até 7500 m3. Possuem uma placa de sondagem em aço S235 JR de acordo com a EN 10025 soldada à primeira virola, a aproximadamente 50 mm do fundo, com as dimensões mínimas de 10 mm x 400 mm x 500 mm/espessura x largura x profundidade, e cuja normal à superfície está alinhada com um tubo tranquilizador fixo de 3" de diâmetro. Possuem no seu interior serpentinas de aquecimento. Deverão conter um dispositivo de sondagem ou indicador automático de nível, cuja instalação no reservatório terá de satisfazer as condições exigidas pelos fabricantes desses instrumentos de medição.

4 - Condições de utilização. - Os reservatórios destinam-se a ser utilizados à pressão atmosférica.

5 - Marcações e inscrições. - Os reservatórios comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação de modelo deverão conter uma placa no seu exterior com uma zona para punçoamentos e outra que deve conter as seguintes indicações:

Marca;

Modelo;

Número ou identificação do reservatório;

Número do boletim de verificação;

Altura total de referência;

Altura de vazio;

Capacidade nominal, expresso em metros cúbicos, arredondada por defeito;

Símbolo de aprovação de modelo, de acordo com o anexo I da Portaria 962/90, de 9 de Outubro:

(ver documento original)

6 - Validade. - A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos a contar da data de publicação no Diário da República.

7 - Depósito de modelo. - Foram depositados neste Instituto desenhos técnicos dos reservatórios.

13 de Setembro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Jorge Marques dos Santos.

2611053741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1614350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-03 - Portaria 953/92 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DOS RESERVATÓRIOS DE ARMAZENAMENTO DE INSTALAÇÃO FIXA, PUBLICADO EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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