Aviso 19 724/2007
Concurso interno de acesso para provimento de nove lugares da categoria de secretário aduaneiro especialista de 1.ª classe
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 19 de Setembro de 2007 do subdirector-geral, licenciado João Martins, emitido no uso dos poderes que lhe foram delegados pelo n.º 1, alínea a), do n.º II do despacho 7773/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 27 de Abril de 2007, se encontra aberto concurso interno de acesso para provimento de nove lugares da categoria de secretário aduaneiro especialista de 1.ª classe, da carreira de secretário aduaneiro, do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pela Portaria 390/98, de 9 de Julho, com as alterações decorrentes da aplicação do artigo 3.º do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
2 - Feita a consulta à Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, a mesma declarou a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, através do ofício n.º 007644, de 27 de Setembro de 2007 (pedido n.º 8043).
3 - Prazo de validade - o presente concurso caduca com o preenchimento dos lugares para os quais é aberto, nos termos do artigo 10.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4 - Prazo de candidatura - o prazo da candidatura é de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso. A data da entrada do processo, no caso de remessa pelo correio, é verificada pela data do registo dos CTT, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.
5 - Legislação aplicável - é aplicável ao presente concurso o disposto nos Decretos-Leis 252-A/82, de 28 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro e 204/98, de 11 de Julho.
6 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso os secretários aduaneiros especialistas da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom.
7 - Local de trabalho - as funções são exercidas nos serviços centrais ou nos serviços periféricos da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, a solicitar a admissão ao concurso, dirigido à directora-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o júri do concurso interno de acesso para a categoria de secretário aduaneiro especialista de 1.ª classe, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, rés-do-chão, 1149-006 Lisboa.
8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato (nome, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e número de telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Situação profissional, com indicação da categoria e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
8.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento do júri, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participações em acções de formação e respectiva duração, funções que exercem e exerceram e respectivos tempos de permanência;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração passada pelo serviço competente donde conste a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Documento comprovativo das classificações de serviço dos últimos três anos, com indicação expressa da respectiva pontuação;
e) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais, dos cursos e das acções de formação.
8.4 - Para efeitos de suprimento da falta da classificação de serviço, deverá o candidato apresentar requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, nos termos conjugados do artigo 20.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, com a Portaria 31/88, de 15 de Janeiro.
9 - Os candidatos estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.
10 - O júri poderá solicitar aos candidatos a apresentação de documento comprovativo dos elementos indicados nos currículos e que não constem dos respectivos processos de candidatura ou do processo individual.
11 - Método de selecção - os candidatos serão seleccionados mediante avaliação curricular.
11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, que serão fornecidas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, rés-do-chão, em Lisboa, e nas alfândegas onde se encontrem candidatos a este concurso.
13 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciada Maria Helena da Costa Ramos, reverificadora assessora principal.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Eunice Costa Ramos de Matos Dias, primeira-verificadora superior, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciada Sandra Cristina Maciel Matos da Rosa e Paço, primeira-verificadora superior.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Helena de Matos Delgado, primeira-verificadora superior.
Licenciada Paula Alexandra Angleu Teixeira Gonçalves, primeira-verificadora superior.
1 de Outubro de 2007. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Vasco Manuel de Carvalho Costa Ramos.