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Aviso 19723/2007, de 12 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para cargo de direcção intermédia de 1.º grau - director do Departamento de Ordenamento e Desenvolvimento

Texto do documento

Aviso 19 723/2007

Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 1.º grau - Director do Departamento de Ordenamento e Desenvolvimento

Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e de acordo com o despacho de 4 de Junho de 2007, torno público que a Câmara Municipal de Santarém irá proceder à abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 1.º grau - director do Departamento de Ordenamento e Desenvolvimento, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação na bolsa de emprego público do presente aviso, que ocorrerá até ao 2.º dia útil após a publicação no Diário da República.

Requisitos de provimento - podem candidatar-se os funcionários que:

a) Até ao termo do prazo previsto para a entrega das candidaturas, reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, por força do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho;

b) Possuam licenciatura em Arquitectura, Arquitectura do Planeamento Urbano e Territorial ou Arquitectura de Gestão Urbanística.

Perfil pretendido:

Licenciatura em Arquitectura, Arquitectura do Planeamento Urbano e Territorial ou Arquitectura de Gestão Urbanística;

Experiência profissional no desempenho de cargo dirigente, com especial relevância na área de planeamento, ordenamento do território e arquitectura;

Comprovados conhecimentos técnicos na área de actuação do cargo de direcção em causa;

Capacidade de organização e coordenação, capacidade de planeamento, liderança e espírito de iniciativa.

Área de actuação - de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e em consonância com as competências da respectiva unidade orgânica - Departamento de Ordenamento e Desenvolvimento - previstas no Regulamento dos Serviços do Município de Santarém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, apêndice n.º 34, de 11 de Março de 2005.

A remuneração a auferir é a resultante da aplicação do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, anexo n.º 8, e demais regalias vigentes na administração local.

Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular - visa avaliar a aptidão profissional dos candidatos, na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respectivo currículo;

b) Entrevista pública - visa determinar e avaliar, mediante uma relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões dos candidatos, por comparação com o perfil das exigências do cargo a prover.

Forma de provimento - nomeação em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º e do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Santarém e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção para a Divisão de Recursos Humanos, sita na Praça do Município, 2005-245 Santarém.

O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

Fotocópia do bilhete de identidade;

Certificado de habilitações literárias;

Certificados de formação profissional;

Declaração comprovativa de vínculo à Administração Pública, com menção da categoria detida e com contagem de tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

Estão dispensados da apresentação desta declaração os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

Composição do júri:

Presidente - Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves, vereador, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Nuno Ferreira da Costa Domingos, director do Departamento de Assuntos Culturais e Sociais.

Carla Sofia Alexandrino Pereira Morgado, professora designada pela Faculdade de Arquitectura de Lisboa.

Vogais suplentes:

Maria Inês da Silva Correia, directora do Departamento de Obras e Equipamentos, em regime de substituição.

Isabel Maria Gonçalves Ribeiro, directora do Departamento de Administração em Finanças, em regime de substituição.

O presente aviso será publicado em órgão de imprensa de expansão nacional e na bolsa de emprego público, conforme refere o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de Julho de 2007. - No impedimento do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, Ramiro José Jerónimo de Matos.

2611053302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1613967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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