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Aviso 19214/2007, de 9 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso para provimento de 49 lugares da categoria de verificador auxiliar aduaneiro de 1.ª classe, da carreira de verificador auxiliar aduaneiro

Texto do documento

Aviso 19 214/2007

Concurso interno de acesso para provimento de 49 lugares da categoria de verificador auxiliar aduaneiro de 1.ª classe

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 19 de Setembro de 2007 do subdirector-geral licenciado João Martins, emitido no uso dos poderes que lhe estão delegados pelo n.º 1, alínea a), do n.º II do despacho 7773/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 27 de Abril de 2007, se encontra aberto concurso interno de acesso para provimento de 49 lugares da categoria de verificador auxiliar aduaneiro de 1.ª classe, da carreira de verificador auxiliar aduaneiro, do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pela Portaria 390/98, de 9 de Julho, com as alterações decorrentes da aplicação do artigo 3.º do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

2 - Feita a consulta à Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, a mesma declarou a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, através do ofício n.º 07445, de 17 de Setembro de 2007 (pedido n.º 7873).

3 - Prazo de validade - o presente concurso caduca com o preenchimento dos lugares para os quais é aberto, nos termos do artigo 10.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Prazo de candidatura - o prazo da candidatura é de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso. A data da entrada do processo, no caso de remessa pelo correio, é verificada pela data do registo dos CTT, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

5 - Legislação aplicável - é aplicável ao presente concurso o disposto nos Decretos-Leis 252-A/82, de 28 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro e 204/98, de 11 de Julho.

6 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso os verificadores auxiliares aduaneiros de 2.ª classe da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom.

7 - Local de trabalho - as funções são exercidas nos serviços centrais ou nos serviços desconcentrados da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, a solicitar a admissão ao concurso, dirigido ao director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o júri do concurso interno de acesso para a categoria de verificador auxiliar aduaneiro de 1.ª classe, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, rés-do-chão, 1149-006 Lisboa.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, com indicação da categoria, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

8.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários para esclarecimento do júri e adequada apreciação do seu mérito, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participações em acções de formação e respectiva duração, funções que exercem e exerceram e respectivos tempos de permanência;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração passada pelo serviço competente donde conste a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documento comprovativo das classificações de serviço dos últimos três anos, com indicação expressa da respectiva pontuação;

e) Documento autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais, dos cursos e acções de formação.

8.4 - Para efeitos de suprimento da falta da classificação de serviço, deverá o candidato apresentar requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, nos termos conjugados do artigo 20.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, com a Portaria 31/88, de 15 de Janeiro.

9 - Os candidatos estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

10 - O júri poderá solicitar aos candidatos a apresentação de documento comprovativo dos elementos indicados nos currículos e que não constem dos respectivos processos de candidatura ou do processo individual.

11 - Métodos de selecção - os candidatos serão seleccionados mediante avaliação curricular.

11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, rés-do-chão, em Lisboa e nas alfândegas onde se encontrem candidatos a este concurso.

13 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - licenciado José Manuel Cruz Dias, reverificador assessor principal.

Vogais efectivos:

Licenciado António Pedro Vaz Ayres Martins, primeiro-verificador superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Patrícia Raquel Teixeira de Deus Martins, segundo-verificador superior.

Vogais suplentes:

Licenciada Ireneia Solange Rocha Romão Pereira, segundo-verificador superior.

Licenciada Paula Alexandra Semedo Louro, segundo-verificador superior.

26 de Setembro de 2007. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Vasco Manuel de Carvalho Costa Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1611796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-28 - Decreto-Lei 252-A/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-09 - Portaria 390/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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