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Aviso 19210/2007, de 8 de Outubro

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Sumário

Recrutamento, selecção e provimento para chefe de divisão de Águas de Abastecimento e Residuais

Texto do documento

Aviso 19 210/2007

Recrutamento, selecção e provimento para cargo de direcção intermédia de 2.º grau

1 - Faz-se público que, de acordo com o meu despacho de 31 de Agosto de 2007, proferido no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e conjugado com o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, se encontra aberto, nos termos do artigo 18.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à administração local ex vi n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, procedimento concursal para provimento no cargo de chefe de divisão de Águas de Abastecimento e Residuais, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos.

2 - Requisitos legais de provimento - por remissão do artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, o recrutamento é efectuado de entre os indivíduos que possuam os requisitos constantes no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção fornecida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

2.1 - Funcionários detentores de licenciatura dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigida uma licenciatura.

3 - Conteúdo funcional - o constante do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

4 - Áreas de actuação - em consonância com as competências da unidade orgânica prevista nos artigos 4.º e 97.º do Regulamento de Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Palmela, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 29 de Março de 2007.

5 - Perfil do candidato - competência e aptidão técnica para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, gestão por objectivos, capacidade de liderança, espírito de iniciativa, capacidade de planeamento e organização e experiência específica em funções autárquicas.

6 - Remuneração mensal - Euro 2487,93, acrescido de despesas de representação no valor de Euro 185,94.

7 - Forma de provimento - nomeação em comissão de serviço pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos, nos termos consignados no n.º 8 do artigo 21.º e no artigo 23.º, ambos da Lei 2/2004, na redacção fornecida pela Lei 51/2005.

8 - Prazo de candidaturas - 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na bolsa de emprego público.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente da Câmara Municipal de Palmela, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Palmela, Rua de Gago Coutinho e Sacadura Cabral, 39, A, 1.º, 2950-204 Palmela, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 8 deste aviso para apresentação de candidaturas.

9.1 - Do requerimento deve constar a identificação (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e número de telefone), as habilitações literárias, a situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública) e identificação do concurso a que a candidatura diz respeito.

9.2 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, de curriculum vitae, datado e assinado, indicando nomeadamente a experiência profissional, funções, actividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente, fotocópia do certificado de habilitações literárias, certificados de formação profissional, outros documentos que comprovem as declarações prestadas pelos candidatos e ainda declaração comprovativa de vínculo à Administração Pública, emitido pelo serviço a que o candidato pertence, com menção do tempo e serviço na carreira, na categoria e na função pública, bem como a descrição de funções exercidas nos últimos quatro anos.

10 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção fornecida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, esta vaga será publicitada na bolsa de emprego público, disponível na Internet, criada através do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, e no Diário da República, 2.ª série, bem como em órgão de imprensa de expansão nacional.

11 - Os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e entrevista pública.

12 - Composição do júri:

Presidente - Engenheiro João Carlos Alves Faim, director do Departamento de Ambiente e Infra-Estruturas da Câmara Municipal de Palmela.

Vogais efectivos:

Arquitecta Ana Isabel Afonso Vilão, chefe de divisão de Planeamento Urbanístico da Câmara Municipal de Palmela.

Professor Eduardo Ribeiro de Sousa, do Departamento de Engenharia Civil e Arquitectura do Instituto Superior Técnico de Lisboa.

Vogais suplentes:

Engenheira Maria da Conceição Antunes Lopes, chefe de divisão de Projectos e Obras Públicas da Câmara Municipal de Palmela.

Cristina Custódia dos Reis Rodrigues, chefe de divisão de Rede Viária da Câmara Municipal de Palmela.

4 de Setembro de 2007. - A Presidente da Câmara, Ana Teresa Vicente.

2611051719

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1611787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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