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Aviso 19209/2007, de 8 de Outubro

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Sumário

Recrutamento, selecção e provimento para chefe de divisão de Obras Particulares e Actividades Económicas

Texto do documento

Aviso 19 209/2007

Recrutamento, selecção e provimento para cargo de direcção intermédia de 2.º grau

1 - Faz-se público que, de acordo com o meu despacho de 31 de Agosto de 2007, proferido no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e conjugado com o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, se encontra aberto, nos termos do artigo 18.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à administração local ex vi n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, procedimento concursal para provimento no cargo de chefe de divisão de Obras Particulares e Actividades Económicas, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos.

2 - Requisitos legais de provimento - por remissão do artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, o recrutamento é efectuado de entre os indivíduos que possuam os requisitos constantes no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção fornecida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

2.1 - Funcionários detentores de licenciatura dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigida uma licenciatura.

3 - Conteúdo funcional - o constante do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

4 - Áreas de actuação - em consonância com as competências da unidade orgânica prevista nos artigos 4.º e 76.º do Regulamento de Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Palmela, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 29 de Março de 2007.

5 - Perfil do candidato - competência e aptidão técnica para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, gestão por objectivos, capacidade de liderança, espírito de iniciativa, capacidade de planeamento e organização e experiência específica em funções autárquicas.

6 - Remuneração mensal - Euro 2487,93, acrescido de despesas de representação no valor de Euro 185,94.

7 - Forma de provimento - nomeação em comissão de serviço pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos, nos termos consignados no n.º 8 do artigo 21.º e no artigo 23.º, ambos da Lei 2/2004, na redacção fornecida pela Lei 51/2005.

8 - Prazo de candidaturas - 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na bolsa de emprego público.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente da Câmara Municipal de Palmela, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Palmela, Rua de Gago Coutinho e Sacadura Cabral, 39, A, 1.º, 2950-204 Palmela, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 8 deste aviso para apresentação de candidaturas.

9.1 - Do requerimento deve constar a identificação (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e número de telefone), as habilitações literárias, a situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública) e identificação do concurso a que a candidatura diz respeito.

9.2 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, de curriculum vitae, datado e assinado, indicando nomeadamente a experiência profissional, funções, actividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente, fotocópia do certificado de habilitações literárias, certificados de formação profissional, outros documentos que comprovem as declarações prestadas pelos candidatos e ainda declaração comprovativa de vínculo à Administração Pública, emitido pelo serviço a que o candidato pertence, com menção do tempo e serviço na carreira, na categoria e na função pública, bem como a descrição de funções exercidas nos últimos quatro anos.

10 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção fornecida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, esta vaga será publicitada na bolsa de emprego público, disponível na Internet, criada através do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, e no Diário da República, 2.ª série, bem como em órgão de imprensa de expansão nacional.

11 - Os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e entrevista pública.

12 - Composição do júri:

Presidente - Arquitecto Jorge Pires de Moura, director do Departamento de Administração Urbanística, em regime de substituição, da Câmara Municipal de Palmela.

Vogais efectivos:

Dr. Rui José da Costa Ferreira, chefe de divisão Jurídica da Câmara Municipal de Palmela.

Prof. Luís Alves Dias, do Departamento de Engenharia Civil e Arquitectura do Instituto Superior Técnico de Lisboa.

Vogais suplentes:

Dr.ª Isabel Maria da Silva Conceição, directora de projecto do Gabinete de Participação e Acção Local, equiparada a chefe de divisão, em regime de substituição, da Câmara Municipal de Palmela.

Dr.ª Fernanda Manuela Almeida Pésinho, chefe de divisão de Fiscalização, em regime de substituição, da Câmara Municipal de Palmela.

4 de Setembro de 2007. - A Presidente da Câmara, Ana Teresa Vicente.

2611051717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1611786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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