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Aviso 19056/2007, de 4 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso interno geral de acesso para enfermeiro especialista, área de saúde materna e obstétrica

Texto do documento

Aviso 19 056/2007

Concurso interno geral de acesso para o provimento na categoria de enfermeiro especialista (nível 2), área de enfermagem de saúde materna e obstétrica

1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 19 de Setembro de 2007 e nos termos dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro e 412/98, de 30 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de quatro lugares vagos na categoria de enfermeiro especialista (nível 2), área de enfermagem de saúde materna e obstétrica, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1048/2000, de 30 de Outubro.

2 - O concurso é válido para o número de lugares vagos enunciados no n.º 1, caducando com o seu preenchimento.

3 - O vencimento é o resultante da aplicação do disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e tabela n.º 1 a ele anexa, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - O local de trabalho é no Hospital Distrital de Faro.

5 - As funções a desempenhar são as constantes no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais (n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - estar vinculado à função pública e possuir os requisitos de acesso de acordo com o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro:

Ser enfermeiro ou enfermeiro graduado habilitado com um curso de especialização em enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área de especialização de enfermagem de saúde materna e obstétrica, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz.

7 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos aplicáveis dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, de acordo com a seguinte fórmula classificativa:

AC=((HA x 2) + (FP x 7) + (EP x 8) + (ACV x 3))/20

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

ACV=apreciação do curriculum vitae.

O método de selecção terá carácter eliminatório e a classificação final será:

CF=AC

em que:

CF =classificação final.

Assim, os critérios de selecção definidos são os seguintes:

7.1 - Habilitações académicas, segundo os critérios abaixo indicados, com a ponderação de 2 pontos:

7.1.1 - Enfermeiro e enfermeiro graduado, habilitados com curso de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, com a pontuação de 15 pontos;

7.1.2 - Enfermeiro e enfermeiro graduado, habilitado com curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, com a pontuação de 20 pontos;

7.2 - Formação profissional, desenvolvida nos últimos seis anos, segundo os critérios abaixo indicados, com a ponderação de 7 pontos:

7.2.1 - Sem formação, com a pontuação de 5 pontos;

7.2.2 - Com formação, sendo que:

7.2.2.1 - Formação contínua:

7.2.2.1.1 - Participação em acções de formação, organizadas por estruturas de formação em enfermagem - 0,5 pontos por cada sete horas, até ao limite máximo de 3 pontos;

7.2.2.1.2 - Participação em congressos, jornadas, simpósios e outros que contribuam para a valorização profissional - 0,2 pontos por cada sete horas, até ao limite máximo de 1 ponto;

7.2.2.1.3 - Actividades desenvolvidas como formador(a) - 0,5 pontos por cada actividade, até ao limite máximo de 2 pontos;

7.2.2.2 - Formação em serviço:

7.2.2.2.1 - Responsável pela formação em serviço numa unidade/serviço - 1 ponto por cada ano de actividade, até ao limite máximo de 3 pontos;

7.2.2.2.2 - Actividades desenvolvidas como formador(a) - 1 ponto por cada actividade, até ao limite máximo de 4 pontos;

7.2.3 - Realização de trabalhos escritos no âmbito do exercício profissional reconhecidos e divulgados/aplicados nas unidades prestadoras de cuidados - 0,5 pontos por cada trabalho, até ao limite máximo de 2 pontos;

7.3 - Experiência profissional, segundo os critérios abaixo indicados, com a ponderação de 8 pontos:

7.3.1 - Desempenho de funções como enfermeiro no Hospital Distrital de Faro - 1 ponto por cada semestre, até ao limite máximo de 12 pontos;

7.3.2 - Desempenho de funções como enfermeiro noutras instituições de saúde - 0,5 pontos por cada semestre, até ao limite máximo de 5 pontos;

7.3.3 - Elementos considerados relevantes como: elemento de ligação com a Comissão de Controlo de Infecção, auditor(a) do Sistema de Classificação de Doentes em Enfermagem, elemento efectivo de concursos, quer seja de recursos humanos e ou material e outros - 0,5 pontos por cada, até ao limite máximo de 3 pontos;

7.4 - Apreciação geral do curriculum vitae;

7.4.1 - Apresentação, com a pontuação de 6 pontos;

7.4.1.1 - Paginação correcta, com a pontuação de 2 pontos;

7.4.1.2 - Anexos correctamente referenciados no texto, com a pontuação de 4 pontos;

7.4.2 - Estrutura, com a pontuação de 14 pontos;

7.4.2.1 - Descrição cronológica dos conteúdos com rigor e adequação da terminologia, com a pontuação de 6 pontos;

7.4.2.2 - Utilização de linguagem técnico-científica, com a pontuação de 4 pontos;

7.4.2.3 - Sistematização e sintetização das experiências vividas, com a pontuação de 4 pontos.

Será aplicada a fórmula classificativa já referida para apurar a classificação final, com recurso às centésimas de 0 a 20 valores.

Em caso de igualdade de classificação será utilizado o definido no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada no Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital Distrital de Faro e entregue no Serviço de Expediente Geral deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

8.2 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e respectiva categoria a que concorre;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal e respectiva classificação final;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração passada pelo serviço ou organismo a que os candidatos estejam vinculados, comprovativa da natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como da avaliação de desempenho, nos termos exigidos no n.º 6.2 do presente aviso;

d) Documento comprovativo da posse da habilitação referida no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, se for caso disso;

e) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4, onde constem os elementos necessários à avaliação curricular, devidamente comprovados com certidões e declarações;

f) Quaisquer outros documentos que o requerente repute susceptíveis de contribuir para mérito ou motivo de preferência legal.

9.1 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no n.º 6.1 é dispensada nesta fase, desde que o candidato declare no requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

9.2 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Ana Paula Bárbara Barroso Sequeira, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de Faro.

Vogais efectivos:

Antónia Maria Reis Nabais, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de Faro.

Ana Luísa Malaia Seromenho Cavaco, enfermeira especialista, área de saúde materna e obstétrica, do Hospital Distrital de Faro.

Vogais suplentes:

Maria de Lurdes Tiago do Carmo, enfermeira especialista, área de saúde materna e obstétrica, do Hospital Distrital de Faro.

Maria Emília Maia Teixeira Cordeiro, enfermeira especialista, área de saúde médico-cirúrgica, do Hospital Distrital de Faro.

13 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

21 de Setembro de 2007. - O Administrador Hospitalar, Victor M. G. Ribeiro Paulo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1611355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-30 - Portaria 1048/2000 - Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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