Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 23/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 184, de 11 de Agosto de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 6.º, onde se lê "Decreto-Lei 220/89, de 4 de Julho» deve ler-se "Decreto-Lei 223/89, de 5 de Julho».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Setembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.