Aviso 18997/2007, de 3 de Outubro
Quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Arrifes e aviso de criação do mesmo
Aviso 18 997/2007
Conforme deliberado pela Assembleia de Freguesia de Arrifes, na sua reunião ordinária de 29 de Dezembro de 2006, nos termos do disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, sob proposta da Junta, foi aprovada por unanimidade a criação do quadro do pessoal da Junta de Freguesia, ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho. O mesmo terá um lugar do grupo de pessoal administrativo, da carreira de assistente administrativo, e um lugar do grupo de pessoal auxiliar, da categoria de coveiro, cuja promoção, progressão e remuneração está definida pelo Decreto-Lei 404-A/89, de 18 de Dezembro, o qual foi adaptado às autarquias locais pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro:
Quadro de pessoal
(ver documento original)
29 de Dezembro de 2006. - O Presidente, José Maria da Silva Sousa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1611180.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-06-02 -
Decreto-Lei
184/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.
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1998-12-30 -
Decreto-Lei
412-A/98 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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