Aviso 18830/2007, de 2 de Outubro
Nomeação, em regime de substituição, de dois encarregados e de um chefe de secção de aprovisionamento
Aviso 18 830/2007
Para os devidos efeitos se faz público que, conforme despachos do presidente de 11 e 19 de Setembro do corrente ano, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e de acordo com o estipulado n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei 406/82, de 27 de Setembro, e no artigo 23.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, se procedeu à nomeação, respectivamente, em regime de substituição, de:
José Domingos Nobre Marques e Luís José Pistola, encarregados, Divisão Técnica de Obras e Serviços Urbanos.
Paulo Jorge Ramalhosa Frade, chefe de secção de Aprovisionamento.
Mais se torna público que as referidas nomeações se iniciam a 1 de Outubro de 2007.
20 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Alfredo Falamino Barroso.
2611050575
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1610848.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1982-09-27 -
Decreto-Lei
406/82 -
Ministério da Administração Interna - Secretaria de Estado da Administração Regional e Local
Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro, que aplica à Administração Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
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