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Aviso 18669/2007, de 1 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento na categoria de assessor, ramo de farmácia, da carreira técnica superior de saúde

Texto do documento

Aviso 18 669/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento na categoria de assessor, ramo de farmácia, da carreira técnica superior de saúde

Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Para os devidos efeitos, publica-se que, por deliberação do conselho de administração de 6 de Setembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de assessor, ramo de farmácia, da carreira de pessoal técnico superior de saúde, do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 408/98, de 14 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso cessa com o preenchimento do lugar.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro;

Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro;

Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro;

Código do Procedimento Administrativo.

4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a correspondente à respectiva categoria e carreira, nos termos fixados no Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as actualmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional - compete ao assessor do ramo de farmácia as funções constantes no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

6 - Local de trabalho - no Hospital de São Marcos, de Braga.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - poderão candidatar-se ao concurso funcionários que, até ao termo da apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos enunciados no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e assistentes principais com, pelo menos, quatro anos de serviço classificados de Bom.

8 - Métodos de selecção - prova pública de discussão de um trabalho técnico-científico, relacionado com a natureza do lugar a prover, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como a grelha classificativa, constam de actas de reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em papel de formato A4 dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Marcos, Braga, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Hospital de São Marcos, Apartado 2242, 4701-965 Braga.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Identificação da categoria e natureza do vínculo;

c) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o número, a data e a página do Diário da República, onde se encontra publicado o aviso de abertura e respectiva categoria a que concorre;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

g) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10 - Sob a pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada da existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, e a classificação de serviço dos quatro anos relevantes para efeito de concurso;

c) Três exemplares do trabalho referido no n.º 8 do presente aviso.

11 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no quadro existente junto da Secção de Pessoal do Hospital de São Marcos.

12 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

13 - A constituição do júri é a seguinte (todos da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia):

Presidente - Dr.ª Maria da Graça Alves Leite de Castro, assessora superior do Hospital de São Marcos, Braga.

Vogais efectivos:

Dr.ª Cândida Faria de Miranda Lemos, assessora superior do Hospital de Santa Maria Maior, E. P. E., Barcelos.

Dr.ª Ana Maria Pereira Cruz, assessora superior do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E.

Vogais suplentes:

Dr.ª Almerinda de Jesus Barbosa Seixas Cambão, assessora superior do Centro Hospitalar do Alto Minho, E. P. E., Viana do Castelo.

Dr.ª Alice Mercês Alves de Oliveira Girão Osório, assessora do Hospital Geral de Santo António, E. P. E.

13.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 de Setembro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Lino Mesquita Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1610371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-14 - Portaria 408/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Marcos, de Braga.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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