Despacho 22 742/2007
Despacho de aprovação de modelo complementar n.º 111.20.06.3.43
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro, e da Portaria 714/89, de 23 de Agosto, aprovo as características complementares do cinemómetro-radar, marca Multanova, modelos MUVR-6FD (fixo) e MR-6FD (móvel), fabricado por Robot Visual Systems G. m. b. H., Opladener Strasse 202, 40789 Monheim am Rhein, Alemanha, a requerimento de Micotec Electrónica, Lda., Rua de Rui Teles Palhinha, lote 10, fracção 1D, Tagus Space, 2740-278 Porto Salvo, aprovado pela renovação de aprovação de modelo n.º 111.20.01.3.13.
1 - Descrição sumária. - O cinemómetro-radar, para a medição de velocidade dos veículos para ambos os sentidos (afastamento e aproximação) em situação fixa ou móvel, utilizando o efeito de Doppler, com comutação manual ou automática e unidade de câmara videodigital, smartcamera, designa-se:
MUVR-6FD, para funcionamento como cinemómetro-radar fixo sobre tripé, em cabinas laterais à estrada ou em pórticos;
MR-6FD, para funcionamento como cinemómetro-radar fixo ou móvel em viatura.
Em relação à smartcamera anteriormente aprovada, a interface do sensor de imagens CCD inclui um processador de sinal CCD integrado, substituindo o amplificador analógico e o conversor de sinal analógico para digital. Uma placa CPU M1, que inclui o adaptador de rede local, com velocidade superior a 400 MHz, é uma Intel Celeron M e está associada a um adaptador PCI-ISA.
A versão do programa para o cinemómetro-radar e a smartcamera é "1.85.K.061108", tendo a soma de controlo igual a "1586E3D8". O programa "1.85.K.061108" deve ser configurado com a opção "homolgtd01". A versão do programa de controlo da smartcamera, designado por SmartCameraControl é "1.85.K.060621". Para os instrumentos colocados em cabina, respeitantes à unidade de controlo, designada por ZSE, e à unidade manual, designada por BG, existem novas versões de programas embarcados, que controlam directamente a parte física do equipamento, resumidas na tabela seguinte com as somas de controlo correspondentes:
Versão ... Soma de controlo
M6F-162 1 ... EPROM1 CS=B716 27C256 (041 296)
M6F-162 2 ... EPROM2 CS=5B63
BG6F2-P0K ... CS=24E9 27C256 (041 296)
À excepção destas versões de programas instalados e das respectivas somas de controlo, por não existirem quaisquer modificações em relação ao modelo original, aprovado pelo despacho de aprovação de modelo n.º 111.02.91.3.28, publicado no Diário de República, 3.ª série, n.º 158, de 12 de Julho de 1991, as suas aprovações complementares através dos despachos n.os 111.02.93.3.21, 111.20.95.3.17 e 111.20.00.03.40 e a sua renovação de aprovação n.º 111.20.01.3.13, mantêm-se a configuração, o aspecto, o esquema de selagem e as demais características metrológicas do referido modelo original e das respectivas aprovações complementares e renovação de aprovação de modelo.
2 - Inscrições. - Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir, em placa própria, as inscrições seguintes de forma legível e indelével:
Nome e morada do fabricante ou importador;
Marca e modelo;
Número de fabrico;
Gama de medição: 20 km/h a 250 km/h.
3 - Marcações. - Os instrumentos deverão possuir em local visível a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:
(ver documento original)
4 - Selagem. - O instrumento é selado de acordo com os despachos de aprovação de modelo n.os 111.02.91.3.28, publicado no Diário de República, 3.ª série n.º 158, de 12 de Julho de 1991, e 111.20.95.3.17, publicado no Diário de República, 3.ª série n.º 251, de 30 de Outubro de 1995.
A modificação do programa para o cinemómetro-radar e a smartcamera ou do programa de controlo SmartCamControl requer uma aprovação de modelo complementar com a nova versão dos programas e o valor da soma de controlo. O controlo da versão dos programas e da soma de controlo é efectuada a partir de um computador com o utilitário calibrate instalado na smartcamera.
5 - Validade. - Esta aprovação de modelo é válida por 10 anos a contar da data da assinatura do presente despacho.
6 - Depósito do modelo. - Ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade, I. P., a memória descritiva, os desenhos de construção esquemáticos e as fotografias do conjunto.
18 de Junho de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, J. Marques dos Santos.
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