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Aviso 10943/2015, de 25 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional/Auxiliar Administrativo

Texto do documento

Aviso 10943/2015

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de aprovação por deliberação da Assembleia de Freguesia, em sessão ordinária de 11 de dezembro de 2014, mediante proposta da Junta de Freguesia, aprovada em reunião de executivo do dia 2 de dezembro de 2014, se encontra aberto, ao abrigo do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento do seguinte posto de trabalho previsto e não ocupado do mapa de pessoal da autarquia para o ano de 2015: 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional (auxiliar administrativo).

2 - Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), para cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atribuição conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto -Lei 48/2012, foi prestada a seguinte informação: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara -se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

De acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes, da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação."

3 - Caracterização do posto de trabalho: Funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria de Assistente Operacional, competindo-lhe ainda assegurar a limpeza e conservação das instalações da freguesia, apoio na receção e registo de correspondência, arquivo, serviço de fotocópias, prestar apoio às atividades dinamizadas pela Freguesia.

4 - Local de trabalho: Área da Freguesia de Bodiosa.

5 - Remuneração: determinado de acordo com o artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho. A posição remuneratória de referência é a 1.ª, a que corresponde o nível remuneratório 1 da carreira de assistente operacional (RMMG) 505,00(euro), aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º, do anexo à LTFP, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do n.º 5.1 do presente Aviso sendo que declaram, sob compromisso de honra, no próprio requerimento a situação prevista em que se encontram relativamente a cada uma delas.

7 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014 (LTFP). Considerando os princípios da racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir a atividade da freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do referido anteriormente e por deliberação da Assembleia de Freguesia, de 11 de dezembro de 2014, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.

8 - Nível habilitacional: Nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória). Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional.

9 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

9.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

9.2 - Forma: Preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter no site oficial da Freguesia de Bodiosa (www.bodiosa.freguesias.pt) conjuntamente com os documentos que o devem instruir e entregues pessoalmente durante o horário de atendimento, terças e sextas das 19h às 20h30 m, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Bodiosa, Rua da Estação, n.º 3, Oliveira de Baixo, 3515-553 Bodiosa.

9.3 - O formulário tipo, de uso obrigatório, identificando o procedimento concursal através do número do aviso do Diário da República ou número do código da oferta na Bolsa de Emprego Público, deve conter todos os elementos constantes nas alíneas a); b); c); d), ii); iii; iv); v) e f) do n.º 1 do artigo 27.º e ser acompanhado dos documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.5 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

d) Declaração atualizada emitida pelo serviço de origem da situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas, posição e nível remuneratório e indicação das últimas três menções da avaliação de desempenho quantitativa.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, serão os seguintes: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica. Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, se não os afastarem por escrito, exercendo a opção pelos métodos Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica conforme o disposto no n.º 3 do artigo 36.º, serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

11.1 - A Prova de Conhecimentos (PC), - A prova prática de conhecimentos, onde os concorrentes executarão as tarefas que lhe forem ordenadas pelo júri, tarefas que simularão situações em tudo semelhantes às do trabalho que irá ser desempenhado nas funções a que concorre, sendo avaliados a perceção e compreensão da tarefa, a qualidade da realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados, tendo a duração máxima de 30 minutos, designadamente: serviço de expediente, guarda, limpeza e arrumação das instalações. A prova será valorada na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

11.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

11.3 - A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho obtida.

11.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

11.5 - Classificação final: A classificação e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da(s) seguinte(s) fórmulas, conforme os métodos aplicados aos candidatos: CF = (PC x 70 %) + (AP x 30 %) ou CF = (AC x 70 %) + (EAC x 30 %) em que: CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

12 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

13 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria. Em caso de persistir a situação de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios:

a) Valoração da experiência profissional (EP);

b) Valoração da habilitação académica (HA);

c) Valoração da formação profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de menor idade.

14 - Composição do Júri:

Presidente: Rui Pedro Alves Lima, Presidente da Assembleia de Freguesia de Bodiosa

1.º Vogal Efetivo: Cláudia Patrícia da Silva Ferreira, Secretária da Junta de Freguesia de Bodiosa, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos

2.º Vogal Efetivo: Abel Nuno Carreira Gomes, 1.º Secretário da Assembleia de Freguesia de Bodiosa;

1.º Vogal Suplente: Teresa Raquel Almeida, 2.º Secretário da Assembleia de Freguesia de Bodiosa

2.º Vogal Suplente: João Valentim Abreu dos Santos, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Bodiosa

15 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas nos termos da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação.

16 - As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação.

17 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações da sede da Junta de Freguesia de Bodiosa e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

18 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

20 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção -Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação";

21 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Junta de Freguesia em www.bodiosa.freguesias.pt conjuntamente e, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis, num jornal de expansão nacional.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, Freguesia de Bodiosa, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

26 de agosto de 2015. - O Presidente da Freguesia de Bodiosa, Rui Manuel dos Santos Ferreira.

308905881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1609268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 48/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 286/2009, de 8 de outubro, que regula a assistência e o patrocínio judiciário aos bombeiros, nos processos judiciais em que sejam demandados ou demandantes, por factos ocorridos no âmbito do exercício de funções.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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