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Despacho 3711/2003, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Delega competências do Secretário de Estado da Justiça, licenciado Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva no conselho directivo do Instituto das Tecnologias de Informação da Justiça.

Texto do documento

Despacho 3711/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 18.º do Decreto-Lei 146/2000, de 18 de Julho, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no despacho 12 153/2002 (2.ª série), de 15 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de Maio de 2002, delego no conselho directivo do Instituto das Tecnologias de Informação da Justiça as seguintes competências, no âmbito deste Instituto:

a) Conceder licenças sem vencimento por um ano e licença de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;

b) Rescindir contratos de avença e de tarefa;

c) Instaurar inquéritos e sindicâncias aos serviços, nos termos do disposto no artigo 85.º e determinar a suspensão preventiva estabelecida no artigo 54.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, dando-me conhecimento posterior imediato de tais decisões, e autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º e usar da faculdade estabelecida no n.º 4 do artigo 87.º, todos do referido Estatuto;

d) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários por mim nomeados, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

e) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 200 000;

f) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de Euro 1 000 000;

g) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimentos, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 200 000;

h) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços ou bens, nos termos da lei, até aos montantes referidos nas alíneas e) e f);

i) Conceder adiantamentos a empreiteiros de obras pública, nos termos da lei, até ao limite de Euro 200 000;

j) Prorrogar os prazos de execução de empreitadas de obras públicas, dando-me conhecimento posterior de tais decisões;

k) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de Euro 200 000;

l) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Maio;

m) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para o Instituto, ou havendo-os, se forem de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projectos já superiormente aprovado.

2 - Autorizo o conselho directivo a subdelegar na presidente ou nos vogais do mesmo conselho as competências referidas no número anterior, excepto as constantes das alíneas b), e), f), g), h), i) e k) do número anterior.

3 - Ratifico todos actos praticados pelo conselho directivo do Instituto das Tecnologias de Informação da Justiça no âmbito das competências abrangidas por esta delegação desde 6 de Abril de 2002.

10 de Fevereiro de 2003. - O Secretário de Estado da Justiça, Miguel Bento Martins da Costa Macedo e Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/02/22/plain-160860.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-18 - Decreto-Lei 146/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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