Aviso 18 184/2007
Concursos internos de acesso geral
1 - Em cumprimento do artigo 9.º, alínea h), da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Conforme previsto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho da presidente da Câmara de 12 de Setembro de 2007, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os concursos internos de acesso geral para provimento dos lugares abaixo indicados:
Referência ... Número de lugares ... Carreira ... Categoria
A ... 11 ... Assistente administrativo ... Assistente administrativo principal.
B ... 10 ... Assistente administrativo ... Assistente administrativo especialista.
2 - Prazo de validade - os concursos são válidos para as vagas indicadas, caducando com o respectivo preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - referências A e B - o descrito no despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.
4 - Local de trabalho - as funções serão desempenhadas na área do município de Montijo.
5 - Remunerações e outras condições de trabalho - as descritas no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo-lhe aplicável, no que concerne às regalias sociais e às condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
6 - Requisitos de admissão - só serão admitidos aos concursos os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.1 - São ainda requisitos de admissão ser funcionário, nos termos do n.º 4, alínea a), do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e reunir os requisitos previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 247/87, de 17 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local com as adaptações constantes no Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, 247/91, de 10 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - Apresentação de candidaturas:
8.1 - Formalização das candidaturas - requerimento dirigido à presidente da Câmara Municipal do Montijo, entregue pessoalmente na recepção do edifício dos Paços do Concelho ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, Rua do Dr. Manuel Neves Nunes de Almeida, 2870-352 Montijo, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte, categoria, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e ou profissionais;
c) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;
d) Quaisquer circunstâncias passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas;
e) Enumeração dos documentos exigidos no presente aviso, apresentados com o requerimento.
8.2 - Os requerimentos de admissão aos concursos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, nos termos n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;
d) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço obtidas com indicação das respectivas expressões quantitativas e menções qualitativas.
8.3 - Os candidatos que sejam funcionários desta Câmara Municipal são dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual.
9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - Métodos de selecção - de acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para estes concursos serão utilizados conjuntamente os seguintes métodos de selecção:
10.1 - Avaliação curricular - classificada numa escala de 0 a 20 valores - o júri terá em conta a classificação de serviço, formação profissional e experiência profissional.
10.2 - Entrevista profissional de selecção - classificada numa escala de 0 a 20 valores - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, designadamente as actividades desenvolvidas, experiência adquirida pelos candidatos desde o início da carreira e análise crítica do desempenho.
11 - A classificação final resultará da aplicação da fórmula abaixo descrita, e será valorizada numa escala de 0 a 20 valores:
CF=(AC+EPS)/2
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção constam da acta 1 da reunião do júris dos concursos.
12 - Relação de candidatos e listas de classificação final em conformidade com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) A relação dos candidatos admitidos será afixada no edifício dos Paços do Município, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º;
b) Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 34.º;
c) Os candidatos são notificados da lista de classificação final nos termos do n.º 1 do artigo 40.º
13 - Os júris dos concursos terão a seguinte composição:
Presidente - Maria Clara Oliveira Silva, vereadora.
Vogais efectivos:
Alda Maria Mendonça Carvalho, directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.
Rui Manuel Rogado Alfaiate Neves, chefe da Divisão de Bibliotecas e Arquivo.
Vogais suplentes:
Cristina Margarida Quaresma Bastos Canta, chefe da Divisão de Gestão Financeira.
José Mendes Marques, chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente.
13.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente do júri nas suas ausências e impedimentos.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
13 de Setembro de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria Amélia Antunes.
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