Despacho 22 030-L/2007
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, no artigo 21.º, alínea d) do Estatuto da Universidade da Madeira e da Deliberação do Senado n.º 29/2006/SU, de 8 de Novembro e na sequência do registo na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD-935/2007 nos termos do Despacho 11949-E/2007, de 15 de Junho e tendo em consideração o disposto no artigo 61.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, foi adequado o curso de licenciatura em Design/Projectação:
Artigo 1.º
Adequação do curso
A Universidade da Madeira, ministra, na sequência da adequação do curso de licenciatura em Design/Projectação, criado ao abrigo da Portaria 707/84, de 12 de Setembro, reestruturado pela Resolução 77/97 (2.ª Série), de 14 de Agosto e pela Deliberação 1159/20020, de 12 de Julho, ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura em Design, adiante designado por curso.
Artigo 2.º
Organização do curso
O curso organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos adequado da licenciatura em Design são os que constam no anexo ao presente despacho.
Artigo 4.º
Condições de Acesso
As condições de acesso ao curso são fixadas nos termos da lei.
Artigo 5.º
Normas regulamentares
1 - O órgão legal e estatutariamente competente aprovará as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Condições específicas de ingresso;
b) Condições de funcionamento;
c) Estrutura curricular, plano de estudos e créditos nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
d) Regime de avaliação de conhecimentos;
e) Regime de precedências;
f) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração o disposto sobre esta matéria no Lei 37/2003, de 22 de Agosto;
g) Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final;
h) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
i) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógicos e científico.
2 - O curso rege-se ainda pelo disposto no Regulamento de Estudos do 1.º Ciclo da Universidade da Madeira e nos normativos legais aplicáveis.
Artigo 6.º
Regras de avaliação
Aplicam-se as regras constantes no Regulamento de Avaliação dos alunos da Universidade da Madeira.
7.º
Regras de transição
As regras de transição entre a anterior organização de estudos e a nova organização são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente.
8.º
Entrada em funcionamento
A adequação do curso entrará em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008.
24 de Julho de 2007. - O Presidente do Senado Universitário, Pedro Telhado Pereira.
ANEXO
Estrutura curricular e Plano de Estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade da Madeira.
2 - Curso: Design.
3 - Grau ou diploma: licenciatura.
4 - Área científica predominante do curso: Ciências da Arte.
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
6 - Duração normal do curso: três anos (seis semestres).
7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)