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Aviso 17546/2007, de 14 de Setembro

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Sumário

Renovação das comissões de serviço da chefe da Divisão de Contencioso desta Câmara Municipal, Dr.ª Helena Maria Paiva Gonçalves Valdijão Félix, da chefe da Divisão Administrativa, Dr.ª Emília Maria Ferreira de Sousa, e da chefe da Divisão Financeira, Dr.ª Terezinha do Nascimento Lopes Domingues de Carvalho, do Departamento de Administração Geral

Texto do documento

Aviso 17 546/2007

Renovação de comissões de serviço

Para os devidos e legais efeitos se torna público que, no uso das competências que me foram delegadas e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º-B do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, por meu despacho de 3 de Setembro de 2007, renovei as comissões de serviço da chefe da Divisão de Contencioso desta Câmara Municipal, Dr.ª Helena Maria Paiva Gonçalves Valdijão Félix, da chefe da Divisão Administrativa, Dr.ª Emília Maria Ferreira de Sousa, e da chefe da Divisão Financeira, Dr.ª Terezinha do Nascimento Lopes Domingues de Carvalho, do Departamento de Administração Geral, com efeitos a partir de 11 de Outubro de 2007.

4 de Setembro de 2007. - A Presidente da Câmara, Fátima Felgueiras.

2611046550

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1606654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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