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Portaria 196/2003, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Psicopedagogia Curativa ministrado pela Universidade Moderna de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 196/2003

de 22 de Fevereiro

A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C.

R. L., entidade instituidora da Universidade Moderna de Lisboa, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei 313/94, de 23 de Dezembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março;

Considerando o disposto na Portaria 386/95, de 2 de Maio;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O anexo à Portaria 386/95, de 2 de Maio, que aprovou o plano de estudos do curso de licenciatura em Psicopedagogia Curativa da Universidade Moderna de Lisboa, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Duração do ano e semestre lectivos

1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

3.º

Número máximo de alunos

1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 65.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 260 alunos.

4.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade.

5.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 6 de Fevereiro de 2003.

ANEXO

(Portaria 386/95, de 2 de Maio - alteração)

Universidade Moderna de Lisboa

Curso de Psicopedagogia Curativa

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/02/22/plain-160650.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-23 - Decreto-Lei 313/94 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INTERESSE PÚBLICO DA UNIVERSIDADE MODERNA, ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR DE QUE É ENTIDADE INSTITUIDORA A DINENSINO - ENSINO, DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO, C.R.L. RECONHECE O ESTABELECIMENTO DE ENSINO ACIMA REFERIDO COMO UNIVERSIDADE. DEFINE OS OBJECTIVOS DA UNIVERSIDADE MODERNA E O RESPECTIVO LOCAL DE FUNCIONAMENTO.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-02 - Portaria 386/95 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE PSICOPEDAGOGIA CURATIVA NA UNIVERSIDADE MODERNA, EM LISBOA, COM INÍCIO NO ANO LECTIVO DE 1994-1995. APROVA O PLANO DE ESTUDOS E FIXA O NUMERO DE VAGAS PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO CURSO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-09 - Portaria 135/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Moderna a conferir o grau de mestre na especialidade de Psicopedagogia Perceptiva, de acordo ao plano de estudos fixado em anexo, e regula o funcionamento do curso e admissão do número de alunos.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-20 - Portaria 151/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Moderna de Lisboa a conferir o grau de mestre na especialidade de Educação pela Arte.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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