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Portaria 386/95, de 2 de Maio

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Sumário

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE PSICOPEDAGOGIA CURATIVA NA UNIVERSIDADE MODERNA, EM LISBOA, COM INÍCIO NO ANO LECTIVO DE 1994-1995. APROVA O PLANO DE ESTUDOS E FIXA O NUMERO DE VAGAS PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO CURSO.

Texto do documento

Portaria 386/95
de 2 de Maio
A requerimento da entidade instituidora da Universidade Moderna, reconhecida nos termos do Decreto-Lei 313/94, de 23 de Dezembro;

Instruído e organizado o respectivo processo conforme determinado no n.º 1 do artigo 57.º e n.os 1 e 2 do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;

Tendo em consideração os critérios estipulados para a apreciação dos pedidos de funcionamento de cursos de licenciatura em universidades;

Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e nos termos do artigo 64.º do Estatuto acima referido:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento do curso de Psicopedagogia Curativa na Universidade Moderna, em Lisboa, com início no ano lectivo de 1994-1995.

2.º É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, conforme anexo à presente portaria.

3.º É reconhecido o grau de licenciado pela conclusão do curso autorizado pelo presente diploma.

4.º O acesso ao curso de Psicopedagogia Curativa está sujeito às condições legalmente fixadas para o ensino superior, sem prejuízo dos requisitos específicos estabelecidos no regulamento interno da Universidade Moderna.

5.º Para o ano lectivo de 1994-1995 é fixado em 80 o número de vagas para a matrícula e inscrição no curso a que se refere a presente portaria.

6.º A autorização e reconhecimento estabelecidos neste diploma não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise que fundamentou a presente portaria, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro.

Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Fevereiro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Universidade Moderna - Lisboa
Curso de Psicopedagogia Curativa
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-23 - Decreto-Lei 313/94 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INTERESSE PÚBLICO DA UNIVERSIDADE MODERNA, ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR DE QUE É ENTIDADE INSTITUIDORA A DINENSINO - ENSINO, DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO, C.R.L. RECONHECE O ESTABELECIMENTO DE ENSINO ACIMA REFERIDO COMO UNIVERSIDADE. DEFINE OS OBJECTIVOS DA UNIVERSIDADE MODERNA E O RESPECTIVO LOCAL DE FUNCIONAMENTO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-02-22 - Portaria 196/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Psicopedagogia Curativa ministrado pela Universidade Moderna de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-09 - Portaria 135/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Moderna a conferir o grau de mestre na especialidade de Psicopedagogia Perceptiva, de acordo ao plano de estudos fixado em anexo, e regula o funcionamento do curso e admissão do número de alunos.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-20 - Portaria 151/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Moderna de Lisboa a conferir o grau de mestre na especialidade de Educação pela Arte.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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