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Aviso 17415/2007, de 14 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de um lugar de especialista de informática de grau 2, nível 1, da carreira de especialista de informática

Texto do documento

Aviso 17 415/2007

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da directora-geral das Autarquias Locais de 10 de Agosto de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de um lugar de especialista de informática de grau 2, nível 1, da carreira de especialista de informática, do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Administração Autárquica, criado pelo Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto.

2 - O local de trabalho situa-se na Rua de José Estêvão, 137, 6.º, 1169-058 Lisboa, sendo a remuneração base a correspondente ao índice e escalão expressos na escala salarial constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

3 - Compete ao especialista de informática executar as tarefas inerentes às áreas de gestão e arquitectura de sistemas de informática e infra-estruturas tecnológicas, designadamente as enunciadas nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

4 - As normas que regem o concurso são:

a) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

c) Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

5 - Podem ser admitidos ao concurso os candidatos que reúnam os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, detentores de licenciatura em Engenharia Informática.

6 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos, cujas duração e incidência temática serão posteriormente definidas pelo júri, com carácter eliminatório;

b) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões de júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral das Autarquias Locais, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a morada indicada no n.º 2, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Declaração sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse.

8 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Declaração emitida pelo serviço ou organismo a que pertencem os candidatos, da qual conste, de modo inequívoco, a existência e natureza do vínculo à função pública.

9 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração deverão ser confirmados pelo serviço a que pertencem.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Sem prejuízo do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a lista de candidatos e a lista de classificação final, bem como quaisquer outras decisões que hajam de ser levadas ao conhecimento dos candidatos, serão afixadas no átrio do 6.º piso da morada indicada no n.º 2 do presente aviso.

12 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Luís Manuel Ruivos Fernandes, director de departamento.

Vogais efectivos:

Dr. José Luís Pereira Alves Calado, chefe de divisão.

Dr.ª Germana Maria Melim da Silva, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Dr.ª Paula Sofia Ricardo Casquinha, especialista de informática.

Dr.ª Marília de Fátima Real Pimenta Martins da Silva, chefe de divisão.

13 - Nas faltas e impedimentos do presidente do júri será o mesmo substituído pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Em cumprimento do disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a BEP, tendo a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público declarado não existir pessoal em situação de mobilidade especial com a categoria de estagiário com licenciatura da carreira de especialista de informática.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de Setembro de 2007. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1606227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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