Aviso 17 415/2007
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da directora-geral das Autarquias Locais de 10 de Agosto de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de um lugar de especialista de informática de grau 2, nível 1, da carreira de especialista de informática, do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Administração Autárquica, criado pelo Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto.
2 - O local de trabalho situa-se na Rua de José Estêvão, 137, 6.º, 1169-058 Lisboa, sendo a remuneração base a correspondente ao índice e escalão expressos na escala salarial constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
3 - Compete ao especialista de informática executar as tarefas inerentes às áreas de gestão e arquitectura de sistemas de informática e infra-estruturas tecnológicas, designadamente as enunciadas nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.
4 - As normas que regem o concurso são:
a) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;
c) Portaria 358/2002, de 3 de Abril.
5 - Podem ser admitidos ao concurso os candidatos que reúnam os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, detentores de licenciatura em Engenharia Informática.
6 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos, cujas duração e incidência temática serão posteriormente definidas pelo júri, com carácter eliminatório;
b) Entrevista profissional de selecção.
6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões de júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral das Autarquias Locais, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a morada indicada no n.º 2, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa - nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Declaração sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse.
8 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Declaração emitida pelo serviço ou organismo a que pertencem os candidatos, da qual conste, de modo inequívoco, a existência e natureza do vínculo à função pública.
9 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração deverão ser confirmados pelo serviço a que pertencem.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Sem prejuízo do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a lista de candidatos e a lista de classificação final, bem como quaisquer outras decisões que hajam de ser levadas ao conhecimento dos candidatos, serão afixadas no átrio do 6.º piso da morada indicada no n.º 2 do presente aviso.
12 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr. Luís Manuel Ruivos Fernandes, director de departamento.
Vogais efectivos:
Dr. José Luís Pereira Alves Calado, chefe de divisão.
Dr.ª Germana Maria Melim da Silva, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Dr.ª Paula Sofia Ricardo Casquinha, especialista de informática.
Dr.ª Marília de Fátima Real Pimenta Martins da Silva, chefe de divisão.
13 - Nas faltas e impedimentos do presidente do júri será o mesmo substituído pelo 1.º vogal efectivo.
14 - Em cumprimento do disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a BEP, tendo a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público declarado não existir pessoal em situação de mobilidade especial com a categoria de estagiário com licenciatura da carreira de especialista de informática.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 de Setembro de 2007. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.