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Aviso 17362/2007, de 13 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso para provimento de dois lugares da categoria de operário qualificado principal (jardineiro)

Texto do documento

Aviso 17 362/2007

1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força e com as adaptações do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por despacho do vereador com competência delegada na matéria de 27 de Agosto de 2007, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares da categoria de operário qualificado principal - jardineiro integrados no grupo de pessoal operário qualificado do quadro próprio desta Câmara Municipal.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas em concurso, esgotando-se com o preenchimento dos lugares.

3 - Conteúdo funcional - competem aos titulares dos lugares a prover, genericamente, as funções constantes do despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

4 - Serviço/local de trabalho - as funções correspondentes aos lugares em concurso serão desempenhadas na área do município, no âmbito das competências atribuídas à Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente.

5 - Remunerações e outras condições de trabalho - o titular do lugar a prover será remunerado pelo índice 204, escalão 1, constante do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, a que corresponde o vencimento ilíquido de Euro 666,57, sendo-lhe aplicável, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

6 - Requisitos de admissão - são admitidos ao concurso apenas os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

a) Gerais - definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Especiais - funcionários titulares da categoria de operário da carreira de operário qualificado - jardineiro com, pelo menos, seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Arouca, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1, para a Câmara Municipal de Arouca, Praça do Município, 4544-001 Arouca, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, profissão, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte e número de telefone);

b) Lugar a que se candidata, referenciando a data de publicitação do respectivo aviso;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas.

7.2.1 - Documentos exigidos - o requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Declaração, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, inequivocamente, a natureza do vínculo, a antiguidade na actual categoria e a classificação de serviço atribuída ao candidato no período mínimo exigível;

b) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado.

7.2.2 - Os funcionários pertencentes à Câmara Municipal de Arouca ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos na alínea a) do número anterior.

7.2.3 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à autoridade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, complementada com entrevista.

8.1 - Avaliação curricular:

8.1.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, onde serão considerados os seguintes factores: habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço.

8.1.2 - Só serão considerados e avaliados os elementos curriculares comprovados documentalmente.

8.2 - Entrevista:

8.2.1 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Sistema de classificação:

9.1 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética, simples ou ponderada, da classificação obtida em cada um dos métodos de selecção.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos que as solicitem.

10 - Afixação das listas - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no átrio do edifício dos Paços do Concelho.

11 - Júri do concurso - terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Ângelo Alberto Campelo de Sousa, vereador.

Vogais efectivos:

Albino Soares de Oliveira, vereador, sendo designado para substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Engenheira Maria da Glória Morais Ferreira Leite, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Engenheira Maria do Rosário Jesus Rocha Amorim Amador, técnica superior.

Engenheiro José Carlos Martins de Andrade, técnico.

12 - Para efeitos do disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a bolsa de emprego público sobre a existência de pessoal com o perfil em concurso, a qual, pela declaração 6171, de 25 de Julho de 2007, emitida pela Direcção-Geral da Administração Pública, declarou a não existência de pessoal em situação de mobilidade especial.

5 de Setembro de 2007. - O Presidente do Júri, Ângelo Alberto Campelo de Sousa.

2611046322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1606136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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